TSE arquiva investigação de crime eleitoral contra Haddad

Denúncia havia sido protocolada por Kim Kataguiri, mas TSE julgou ação como improcedente após analisar prestações de contas de Fernando Haddad

Agência Brasil Brasília

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (9), por unanimidade, arquivar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra o ex-candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad.

A abertura da ação havia sido protocolada em 2018 pelo então candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP).

Vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, afirma que ação é improcedente e Fernando Haddad declarou os valores citados – Rovena Rosa/Agência Brasil/Divulgação/NDVice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, afirma que ação é improcedente e Fernando Haddad declarou os valores citados – Rovena Rosa/Agência Brasil/Divulgação/ND

Ele apontou a suspeita de prática de caixa 2 por Haddad, que não teria declarado o gasto de R$ 1,2 milhão na contratação de uma empresa de pesquisas.

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O relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, constatou que o gasto foi de fato declarado.

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Ele destacou que a área técnica do tribunal “esclareceu que o investigado [Haddad] registrou duas despesas em nome da empresa Vox do Brasil Pesquisa, pagas via TED na conta do Banco do Brasil, totalizando R$ 1.202.006”.

Ele atendeu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPR), que havia opinado pelo arquivamento da ação. “A representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, disse o vice procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques.

Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator. “O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou o advogado Eugênio Aragão, que representa a campanha de Haddad.