Por quatro votos a três, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (22) que partidos coligados para concorrer aos governos estaduais não podem fazer outra aliança ao cargo de senador. Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar que as siglas formem coligações distintas a diferentes candidaturas.
Jurisprudência partiu de uma dúvida levantada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil – GO) sobre as eleições de 2022- Foto: Freepik/Banco de Imagens/NDNos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
Motivação
A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil – GO). Ele pediu esclarecimentos sobre as possibilidades de lançamento de candidaturas de senadores quando já houver aliança definida em torno da candidatura ao governo estadual. Entre elas, se partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador.
SeguirEle também questionou se um partido sem coligação pode lançar candidato ao Senado e se é obrigatório que as coligações firmadas na disputa ao governo do estado sejam seguidas em relação ao Senado.
Foram favoráveis à medida os ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Os votos contrários foram dados pelos ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos e pelo presidente do TSE, Edson Fachin.