Você já deve ter ouvido falar sobre o ‘fundão eleitoral’, certo? Assunto polêmico em época de eleições, trata-se de um auxílio financeiro, proveniente do dinheiro público, que é distribuído entre os partidos para a realização de campanhas eleitorais. Em 2022, esse valor é de R$ 4,9 bilhões. No entanto, existe uma outra opção para que um candidato possa custear sua campanha: o financiamento coletivo.
É a famosa “vaquinha”, que desde a reforma política de 2017 foi implementada no processo eleitoral brasileiro. As alterações instituídas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiram que pessoas físicas realizem doações para partidos ou candidatos de sua preferência. Inclusive, a arrecadação de fundos mediante o financiamento coletivo na internet para as eleições deste ano já começou. Confira agora como funciona.
Financiamento coletivo é alternativa para custear campanha eleitoral – Foto: Rafael Neddemeyeri/Fotos Públicas/ND“Termômetro de campanha” e fuga do dinheiro público: por que os partidos optam pelo financiamento coletivo?
Para ajudar a esclarecer as dúvidas sobre essa medida ainda recente no processo eleitoral brasileiro, a reportagem do Portal ND+ conversou com Daniel Pinheiro, professor de Administração Pública e Cultura Política da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina).
SeguirSegundo ele, nas últimas eleições o financiamento coletivo não apresentou valores expressivos, mas a questão de optar por essa maneira na captação de recursos, além do fundão eleitoral, é uma estratégia para medir a porcentagem de apoiadores, um “termômetro” de campanha.
Por outro lado, muitas siglas partidárias se manifestam contra o Fundo Eleitoral e optam pelo financiamento coletivo.
De acordo com Daniel Pinheiro, isso acontece porque esses partidos economicamente liberais não concordam com a utilização de dinheiro público para financiar campanhas, por esse motivo optam pelo financiamento onde a sociedade pode apoiar seus candidatos por livre escolha.
Regras que você precisa conhecer
Desde o dia 15 de maio, as empresas ou entidades cadastradas pelo TSE estão autorizadas a captar recursos para campanhas eleitorais.
O financiamento coletivo funciona por meio virtual e de aplicativos eletrônicos, que são controlados por empresas especializadas neste tipo de serviço.
Cada doador deve ter uma identificação obrigatória, com nome completo, CPF, o valor das quantias transferidas, data da contribuição e forma de pagamento.
A instituição responsável também precisa manter uma lista atualizada, no respectivo site, com a identificação de todos os doadores. A empresa, obrigatoriamente, deve emitir e enviar o recibo de cada contribuição.
Já pelo lado dos doadores, alguns pontos também merecem atenção. Não há limite de quantia a ser recebida na ‘vaquinha virtual’, mas existe uma limitação na contribuição individual para não haver exageros.
Doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal.
Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
Além disso, as doações realizadas por pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.
Cabe ressaltar que os candidatos que optarem pelas duas modalidades, caso as doações destinadas a eles, junto aos recursos públicos, excedam o teto de gastos permitido na campanha, o que sobrar pode ser transferido ao partido.
Já em casos onde o candidato escolhido não efetivar a candidatura, os valores arrecadados devem ser devolvidos ao doador.
O prazo limite para as contribuições no financiamento coletivo é o dia do primeiro turno das eleições, 2 de outubro.