A cidade mais populosa do Estado se prepara para mais uma eleição municipal. Candidatos e partidos já começaram a articular as campanhas e as propostas para mais uma disputa do pleito municipal.
Devido a pandemia do novo coronavírus, eleições municipais foram adiadas para novembro – Foto: José Cruz/Agência Brasil/Divulgação/NDAtualmente, Joinville é o maior colégio eleitoral do Estado, com 403.526 eleitores aptos a votar. O número é 8,3% maior que a quantidade de eleitores da última eleição municipal, quando a cidade contava com 372.551.
As mulheres representam o maior número, com 51,9%. Além disso, grande parte dos eleitores já tem cadastro biométrico, obrigatório: apenas 0,45% ainda não fez a biometria.
SeguirOutro dado curioso é de que o maior local de votação da cidade, a Faculdade Cenecista de Joinville, no bairro Anita Garibaldi, recebe 9.442 eleitores – quase o total de habitantes de Balneário Barra do Sul, cidade vizinha a Joinville, cuja população é de 10.795.
104 locais de votação e 1.118 sessões eleitorais
Em contraponto, no bairro Vila Nova, a Escola Valesca May Engelmann, recebe apenas 174 eleitores. Ao todo, a cidade conta com 104 locais de votação e 1.118 sessões eleitorais.
Porém, assim como em outros setores, a pandemia também trouxe mudanças nas eleições de 2020. Além dos prazos, os locais de votação terão mudanças.
Para tirar todas as dúvidas, o Grupo ND conversou com exclusividade com o juiz eleitoral Yhon Tostes.
Segundo o magistrado, várias medidas serão adotadas para garantir a saúde tanto dos mesários quanto dos eleitores.
“Há uma enorme preocupação com a segurança sanitária, tanto que os eleitores e os mesários terão acesso a mascaras, ou seja, vamos oferecer para quem não tiver”, explica.
Divulgação dos candidatos
Os partidos políticos tem até o dia 16 de setembro para realizarem as convenções e decidirem quem serão os escolhidos para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Já o prazo final para o registro das candidaturas é dia 26 de setembro, até às 19h. Com o fim das coligações proporcionais, a expectativa é de que Joinville tenha mais de 700 candidatos.
A partir do dia 27 de setembro, está liberada a campanha eleitoral. A propaganda no rádio e na TV, no entanto, só vai iniciar no dia 9 de outubro. Nesta data, também, está permitida a realização dos debates.
Para juiz eleitoral, debate é essencial para as eleições – Foto: Luana Amorim/NDDe acordo com Yhon, os debates são importantes para ajudar na escolha do candidato.
“Não existe democracia sem imprensa, é preciso reconhecer isso. O político tem a obrigação de resposta constante à imprensa. Ele tem obrigação de servir com humildade e com seriedade. E a imprensa é quem expressa isso e faz essa cobrança”, enfatiza.
O magistrado alega, ainda, que os eleitores devem desconfiar das mídias sociais e blogs, para evitar cair em fake news, já que isso pode influenciar nas eleições municipais.
“É preciso que o cidadão faça a sua parte e tenha senso crítico. Ou seja, evite retransmitir muitas bobagens, principalmente aquelas piadinhas que parecem inocentes em um primeiro momento, mas que mancham a honra alheia ou que inventam fatos”, alerta.
Eleições só em novembro
Tradicionalmente, as eleições são realizadas em outubro. Em 2020, por exemplo, o pleito estava previsto para 4 de outubro, o primeiro turno, e 25 de outubro, o segundo.
Porém, por conta da pandemia do novo coronavírus, as eleições municipais foram adiadas para os 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). O voto pode ser realizado entre 8h e 17h.
A ordem de votação será a seguinte: primeiro, o eleito escolhe o candidato a vereador e, em seguida, o prefeito. O juiz eleitoral, inclusive, ressalta que o voto deve ser consciente.
“A escolha deve ser amadurecida, não em cima de candidato de instituição a ou b, mas, que realmente tem uma história de serviço social e participação com bastante solidez e ética. Em especial, agora, em que as ligações são locais”, explica.
Além do cargo de prefeito, ao todo, 19 vereadores serão eleitos ao fim da apuração, que esse ano ocorrerá no Centreventos Cau Hansem.
Quem pode ser mesário?
Segundo o juiz Yhon Tostes, qualquer eleitor, maior de 18 anos, e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, pode ser mesário. A preferência é de que ele atue no local e na Seção Eleitoral em que vota.
Porém existem algumas restrições como:
- Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado);
- Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
- Pertencentes ao serviço eleitoral.
Este ano, também, não poderão atuar como mesários todos os eleitores maiores de 60 anos e os que pertencem ao grupo de risco de infecção do novo coronavírus.
“Para suprir essa demanda, estamos criando um programa de mesário voluntário, onde cadastramos as universidades e os alunos dessas instituições ganham esse período de mesário como em atividades extra-curriculares”, conta.
Critérios adotados para garantir saúde de eleitores
Nestas eleições, novos critérios foram criados para garantir a segurança e a saúde, tanto dos mesários quanto dos eleitores.
“Foram realizados vários estudos e análises técnicas para chegar exatamente aos critérios mais seguros, principalmente para quem vai trabalhar, já que vai permanecer o dia todo no local”, explica o juiz.
Entre as medidas, os mesários usarão face shields e máscaras de pano, além da disponibilização de álcool em gel nos locais de votação. Todas as pessoas que vão trabalhar nas eleições receberão treinamento.
“Todos os eleitores deverão entrar nas sessões eleitorais com máscara. Além disso, haverá pessoas coordenando as filas para garantir o distanciamento social. Mas, claro, também pedimos a colaboração das pessoas para evitar aglomerações no dia da votação”, conta Yhon.
Critérios tiveram que ser pensados para garantir a segurança dos eleitores e dos mesários – Foto: Luana Amorim/NDDocumentos que devem ser levados no dia votação
Por conta da pandemia, não haverá identificação biométrica no dia das eleições. Porém, quem não fez o cadastro não poderá votar.
No dia da votação, o eleitor deverá levar o documento oficial de identificação com foto e o título de eleitor. No entanto, caso a pessoa tenha o E-título baixado no celular e o cadastro biométrico, não será necessário apresentar documentos físicos, apenas a versão digital do título.
“Esse método mais antigo foi adotado para que pudêssemos garantir a segurança sanitária dos eleitores”, explica Yhon.
Quem pode justificar?
Apesar das mudanças, a regra da justificativa continua a mesma. Caso a pessoa não possa comparecer às urnas no dia da eleição ou esteja fora de seu domicílio eleitoral, deve justificar a ausência.
A justificativa só é válida no turno no qual o eleitor não compareceu às urnas. Ou seja, se em nenhum dos turnos a pessoa pode votar, deve justificar a ausência nos dois.
O eleitor pode justificar por meio de formulário obtido na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), e no locais de votação, no dia pleito.
Caso não justifique o eleitor não poderá:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até o dia 14 de janeiro de 2021. Já para o segundo turno, a justificativa deve ser apresentada até o dia 28 de janeiro de 2021.