Veja quais as regras para candidatos e partidos durante a campanha eleitoral

Candidatos terão 46 dias para pedir o voto dos eleitores antes do pleito, marcado para 2 de outubro

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil Brasília

Receba as principais notícias no WhatsApp

A partir desta terça-feira (16), os candidatos, partidos e federações poderão fazer propaganda eleitoral nas ruas e também na internet. Os candidatos terão 46 dias para pedir o voto dos eleitores.

Até um dia antes do pleito no primeiro turno, dia 1º de outubro, está liberada a realização de carreatas com carro de som, caminhadas distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação.

A partir desta terça (16), TSE vai permitir a realização de carreatas com carro de som, caminhadas distribuição de material de campanha de candidatos nas eleições de outubro – Foto: José Cruz/Agência Brasil/NDA partir desta terça (16), TSE vai permitir a realização de carreatas com carro de som, caminhadas distribuição de material de campanha de candidatos nas eleições de outubro – Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND

Os comícios poderão ser feitos entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de campanha. Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h. Showmícios gratuitos são proibidos pela lei.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h.

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista.

Propagandas em sites e redes sociais

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida.

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto.

O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.

Tópicos relacionados