A autora da denúncia que pediu a cassação do mandato do prefeito de Joinville, no Norte de Santa Catarina, Adriano Silva, chama-se Maria Ester da Silva Pasquali. Moradora do município, ela tem 59 anos e é aposentada. O Legislativo arquivou a denúncia contra Adriano em uma votação apertada, de oito votos a sete, na última terça-feira (4).
Maria Ester da Silva Pasquali é a autora de denúncia contra Adriano Silva (Novo) – Foto: Acervo pessoal/ReproduçãoO Portal ND+ tentou entrar em contato com a denunciante, mas conseguiu falar apenas com seu advogado, Ricardo Bretanha. Segundo o advogado, Maria Ester prefere que ele se pronuncie em seu nome.
De acordo com Bretanha, a motivação da denúncia partiu de uma “indignação” de Maria Ester, que teria ficado sabendo de supostas irregularidades no edital de contratação de empresa para operar o serviço de radares em Joinville.
SeguirQuestionado sobre a vinculação da cliente a algum grupo, instituição ou partido político, o advogado negou. Bretanha confirma, porém, ser filiado ao PSB (Partido Socialista Brasileiro), e se diz “bem ativo na questão política em Joinville”.
A reportagem do Portal ND+ também apurou que Maria Ester possui parentes que atuam no Sinsej (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região).
Ainda conforme o advogado, a denúncia foi apresentada na última terça-feira, pois foi quando ficou pronta, e a escolha da data não teve intenção de facilitar sua aprovação. Na sessão em que denúncia foi apresentada e votada, a base aliada de Adriano Silva estava desfalcada.
A reportagem do Portal ND+ reforçou ao advogado o pedido de contato com Maria Ester para ouvir seu posicionamento, mas Bretanha reiterou que a cliente apenas se manifestaria por meio dele.
OAB divulga parecer técnico sobre denúncia contra prefeito de Joinville
Na última sexta-feira (7), a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Joinville, divulgou uma nota acompanhada de parecer técnico da Comissão de Licitações e Contratos a respeito do caso.
Ricardo Bretanha afirma que “este parecer defende a mesma tese da prefeitura”. O documento de 10 páginas faz um extenso relato e explica as razões pelas quais o órgão não vê irregularidades no processo licitatório dos radares em Joinville.
“Por derradeiro, apesar de não caber a esta Comissão a análise da denúncia, visto ter sido apresentada ao Poder Legislativo, se motivada exclusivamente pela suposta irregularidade da não observância da Lei Municipal no 9.204/2022 em relação aos radares fixos do Município, entende-se não haver embasamento para o recebimento da denúncia”, diz o trecho final do parecer. A íntegra do documento pode ser conferida neste link.