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Vereador Maikon Costa não retornará ao mandato, diz Mesa Diretora da Câmara de Florianópolis

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores publicará ainda nesta sexta-feira (23), o Ato que declara a perda de mandato do vereador Maikon Costa

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A Câmara Municipal de Florianópolis decidiu declarar a perda de mandato do vereador Maikon da Costa (PP), em virtude da suspensão de seus direitos políticos, conforme decisão judicial.

Maikon Costa – Foto: CMF/Divulgação/NDMaikon Costa – Foto: CMF/Divulgação/ND

Com isso, ele não retornará ao mandato, apesar da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, que suspendeu a cassação do mandato de Costa, nessa quinta-feira (22).

A Câmara se baseia na Lei Orgânica do Município, especificamente o artigo 44, inciso IV, que é semelhante ao artigo 55, inciso IV da Constituição Federal, a perda do mandato de um vereador é autoaplicável por Ato da Mesa Diretora, quando há a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

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O Maikon tinha perdido o mandato em março deste ano, por conta da cassação que foi feita pelo Conselho de Ética. Uma infração que ele cometeu dentro da Câmara Municipal, o Conselho de Ética julgou quebra de decoro parlamentar e cassou ele.

O vereador entrou com um pedido na Justiça contra a decisão dos colegas e o juiz de primeiro grau negou, o Tribunal de Justiça também negou, e ele entrou com uma reclamação constitucional no STF.

O ministro André Mendonça entendeu que, de fato, tinham falhas no processo. Essa falha era referente ao prazo máximo do processo. A Câmara tinha considerado o prazo máximo de 120 dias. O ministro observou que o prazo deveria ser 90 dias.

O Legislativo municipal teria extrapolado os 90 dias, com isso o ministro reconheceu que os vereadores levaram tempo demais para decidir sobre a cassação do mandato. Esse ato de cassação acabou anulado por André Mendonça.

Vereador Maikon Costa teria condenação judicial

O problema é que no decorrer desse tempo, Maikon foi condenado numa ação criminal por calúnia e difamação, por ter imputado falsas declarações e falsos crimes a outra pessoa e essa condenação não cabe mais recurso, por ter transitado em julgado.

Ou seja, quando alguém é condenado num processo criminal enquanto estiver cumprindo pena, como no caso de Maikon, que está em regime aberto, um dos efeitos da condenação é a suspensão dos direitos políticos da pessoa. “Ele perdeu os direitos políticos dele, enquanto ele estiver cumprindo essa condenação criminal que ele recebeu”, disse uma fonte.

Então, Maikon deixou de ser ficha limpa, por ter uma condenação criminal. Por isso, a Câmara vai fazer um ato declarando que Costa não pode assumir o cargo de vereador, não porque cassou os direitos políticos dele por conta do processo administrativo na Comissão de Ética, mas porque ele foi condenado criminalmente pela justiça e não tem ficha limpa para assumir um cargo público.

O Ato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e comunicado ao Plenário da Câmara Municipal para as providências necessárias.

Defesa do vereador se manifesta

A defesa técnica do Vereador Maikon Costa, composta pelos advogados Guilherme Soares, Patricia Hommerding, Jéssica Garcez, Karina Kufa e Thiago Mendonça junto ao STF, indica que a conduta informada pela Câmara de vereadores é novamente ilegal.

Uma vez que a decisão do ministro André Mendonça foi integralmente subsidiada com as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pela própria Câmara de vereadores no curso do mandado de segurança que buscava a impugnação do ato que causou o mandato do parlamentar.

“Juridicamente, a decisão do STF possui efeito retroativo à data da cassação, sendo assim, o mandato deve ser reestabelecido, uma vez que à época de cassação, não pendia sobre o vereador qualquer impedimento acerca de seus direitos políticos”, explicou em nota.

Além disso, segundo os advogados, o artigo 55 da CF, que regulamenta as hipóteses de cassação parlamentar, estabelece um rol de possibilidades de cassação, dentre elas, a suspensão dos direitos políticos e a condenação criminal por sentença transitada em julgado.

Sendo que para esta última hipótese, nos termos do parágrafo segundo do artigo 55 da CF, a cassação não se dá de maneira automática, sendo necessária, provocação da mesa ou de partido com representação na Câmara, com votação por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

“Assim sendo, na linha do tempo aplicada ao caso, antes da suspensão dos direitos políticos do vereador, ocorreu a condenação em sentença criminal com trânsito em julgado e por isso, oportuno que qualquer ação que vise questionar o mandato do vereador, reestabelecido por decisão do STF, observe a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

Para a defesa do vereador, a reconstituição dos efeitos do mandato é obrigatória, sendo que qualquer ação tomada em sentido contrário configura total desobediência à decisão do STF.

Dos direitos políticos suspensos

“Cumpre indicar, que a condenação criminal envolvendo o vereador subsiste em penalizar o seu exercício fiscalizatório. O crime pelo qual o vereador foi condenado não consta do rol de crimes da lei da ficha limpa, porquanto não há que se falar em hipótese de inelegibilidade ou que o vereador estaria no jargão popular com a“ficha suja”.

“Trata-se de ação movida por concorrente político, que à época exercia cargo no executivo municipal e tinha suas atividades fiscalizadas pelo vereador. Atualmente há em curso, uma série de medidas para questionar a validade desta condenação, uma vez que o processo criminal deixou de observar uma série de regras fundamentais”, finalizou.