VÍDEO: Justiça eleitoral manda tirar outdoor ‘polêmico’ em SC: ‘Ordem judicial não se discute’

Polêmica envolvendo um outdoor deu o que falar nos últimos dias em Pouso Redondo no Alto Vale do Itajaí

Redação ND Blumenau

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Uma polêmica envolvendo um outdoor deu o que falar nos últimos dias em Pouso Redondo no Alto Vale do Itajaí. Isto porque a justiça eleitoral emitiu uma ordem judicial mandando retirar a veiculação de uma mensagem por conter propaganda eleitoral indevida.

Justiça eleitoral manda retirar mensagem de outdoor no Alto Vale do Itajaí – Foto: Reprodução/NDJustiça eleitoral manda retirar mensagem de outdoor no Alto Vale do Itajaí – Foto: Reprodução/ND

A informação foi divulgada pelo prefeito de Pouso Redondo, Rafael Tambozi, que publicou um vídeo nas redes sociais comentando sobre a a decisão. Em sua fala, o prefeito explicou que caso a ordem judicial fosse descumprida, o município teria que pagar uma multa de R$ 50 mil.

O outdoor, fixado nas margens da BR-470, continha uma mensagem exaltando a torcida pela Copa do Mundo e dando destaque ao número 22. Na publicação, o prefeito criticou a decisão e escreveu que a democracia e a liberdade “jamais podem ser retiradas”.

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O outdoor

O polêmico outdoor estava fixado nas margens da BR-470, em Pouso Redondo. Nele, era possível ver uma bandeira do Brasil acompanhada da frase “Torcendo pelo Brasil” e embaixo escrito “Copa do Mundo 2022”, com os últimos dois números em tamanho maior.

Veja o vídeo publicado pelo prefeito de Pouso Redondo

Nossa democracia e nossa liberdade jamais podem ser retiradas #bolsonaro22 ??

Posted by Rafael Neitzke Tambozi on Monday, October 24, 2022

O que diz a justiça eleitoral

A decisão da retirada do outdoor foi proferida no último dia 20 de outubro, pela 57ª Zona Eleitoral de Trombudo Central, responsável por Pouso Redondo. No texto, a justiça eleitoral explica que a “mensagem tem inegável conteúdo eleitoral”.

Leia a decisão na íntegra:

Noticiou-se a existência de propaganda política irregular veiculada por outdoor em favor do Presidente da República e candidato a reeleição Jair Messias Bolsonaro.

De fato, de acordo com fotografia anexada à notícia, há, na BR 470, dentro da competência territorial desta Zona Eleitoral, um outdoor contendo mensagem favorável ao candidato. A mensagem tem inegável conteúdo eleitoral. Lembro que propaganda eleitoral pode ser tanto explícita quanto implícita e aqui foi inserida sobre a bandeira do Brasil uma mensagem de apoio que se vale de artifício para destacar o número 22, exatamente o do referido candidato. Assim, a veiculação da mensagem após o dia 15 de agosto (início do período de propaganda) infringe a proibição dos arts. 37, §2º, II, e 39, §8º, da Lei Eleitoral.

Por consequência, trata-se de ato de propaganda manifestamente irregular.

Assim, determino a imediata notificação da coligação/partido, por qualquer meio eficaz de comunicação, para que, em até 24 horas, providencie a retirada da propaganda, cientificando o destinatário das penas do art. 39, §8º, da Lei Eleitoral, assim como do crime do art. 347 do Código Eleitoral. A retirada deverá ser comprovada nos autos.

Decorrido o prazo, determino que se diligencie na forma do art. 12 do Provimento CRESC. Caso não retirada a propaganda por qualquer motivo dentro do prazo, determino que se providencie sua imediata retirada, requisitando-se serviços do Município local e da Polícia Militar, após o que deverá ser cientificado o Ministério Público Eleitoral.

Fixo multa de R$ 50.000,00 para a hipótese de o município não disponibilizar à Justiça Eleitoral imediatamente os serviços necessários à remoção da propaganda, sem prejuízo da análise do crime de desobediência eleitoral por parte do agente público responsável.