Exatos dois anos após o início das investigações da Polícia Civil e Gaeco (Grupo de atuação especial de combate ao crime organizado), a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina abriu processo disciplinar contra 11 médicos por supostas irregularidades no registro do ponto no hospital Hans Dieter Schmidt em Joinville.
Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, em Joinville. – Foto: Adriano Mendes/NDTVOs médicos, lotados no Hospital e Regional, foram alvo da operação desencadeada no dia 15 de dezembro de 2020. Batizada de “Ponto Fraudado”, os profissionais são suspeitos de registrar as digitais e saírem do hospital sem cumprir a jornada integral de trabalho, voltando apenas no final do expediente para marcar a saída.
Naquele dia foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão na casa dos suspeitos. Um dos médicos, inclusive, foi flagrado deixando o expediente para ir em um motel durante as investigações.
SeguirTodos os médicos são concursados e têm salários entre R$ 9 mil e R$ 20 mil por mês para uma jornada de 80 horas mensais.
etembro trouxe a íntegra da portaria n. 530 de 06/06/2022 em que foram designadas servidoras públicas para formar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar om a finalidade de apurar suposta irregularidade no registro ponto por parte dos servidores listados abaixo:
1-A. S.
2- A.M.L.
3- E. L. K.
4- F. J. R.
5- F. S. A.
6- J. N. S. E.
7- L.C.F.
8- M.Y.Z.
9- R.B.P.
10- R.C.V.
11- A.G.N.M.O.

Se ficarem comprovadas as condutas irregulares, os médicos poderão ser demitidos, conforme prevê o artigo 38 da lei que estabelece estrutura de carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde.
Veja abaixo os artigos que, se comprovada a fraude no ponto, os médicos infringiram.
Art. 29. São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II – ser leal à instituição a que serve;
III – observar as normas legais e regulamentares;
IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X – ser assíduo e pontual ao serviço;
Art. 30. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
XVI – proceder de forma desidiosa (indolente, preguiçoso.)
A comissão disciplinar deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e a conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação, por igual período.
Como está o caso no MP
O Inquérito Policial que apura a conduta dos médicos foi concluído em janeiro de 2021 e todos foram indiciados por falsidade ideológica com a agravante de ter ocorrido durante a pandemia da Covid-19.
“A conclusão das apurações é que os médicos pretendiam demonstrar um comparecimento que comprovadamente não ocorria. E isso para obter a criação de uma obrigação para o hospital referente a necessidade dos pagamentos de seus vencimentos, a partir da alteração de fato juridicamente relevante, pois declaravam estar no local em momentos e dias nos quais não estavam”, disse, à época, o delegado Rafaello Ross, que conduz as investigações.
Ocorre que o Ministério Público pediu diligências complementares. Dessa forma, o caso voltou para a Polícia Civil.
Imagem ilustrativa – Foto: Reprodução/Divulgação NDContrapontos:
A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Estado e com Hospital Regional por meio da assessoria de imprensa.
“A Secretaria de Estado da Saúde informa que o Processo Administrativo Disciplinar que apura suposta irregularidade no registro ponto por parte de servidores médicos, lotados no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, em Joinville, segue tramitando dentro do prazo legal.”
- Contribuição do jornalista Lúcio Lambranho.