A nova atualização do mapa de risco da Covid-19 levou a região de Xanxerê novamente ao nível gravíssimo (cor vermelha). A região era a única, no mapa divulgado na última semana, que estava no risco grave (cor laranja).
Com a mudança divulgada pelo governo do Estado nesta quarta-feira (23), todas as 16 regiões de Santa Catarina estão no nível gravíssimo. A situação é inédita desde o início da pandemia, em março.
Município de Xanxerê volto ao nível gravíssimo – Foto: Vanderlei Tecchio/DivulgaçãoSegundo a prefeitura de Xanxerê, em razão do novo mapa, algumas atividades que estavam liberadas passam a funcionar com restrições quanto à capacidade de lotação dos espaços e outras voltam a ficar suspensas. Eventos sociais como casamentos, formaturas, confraternizações, festas infantis estão proibidos conforme a portaria SES nº 821/2020, assim como congressos, palestras e seminários seguindo a portaria SES nº 830/2020.
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Casas noturnas, boates, pubs e casas de shows também estão proibidos conforme consta na portaria nº 822/2020, assim como os jogos coletivos recreativos de acordo com a portaria nº 664/2020. Outra proibição é com relação a parques aquáticos, conforme a portaria SES nº 705/2020. O mesmo se aplica às piscinas de clubes sociais por similaridade da atividade.
Bares, restaurantes, cafeterias, pizzarias, lanchonetes e confeitarias podem funcionar seguindo o protocolo sanitário específico da portaria nº 256/2020. Cursos livres devem seguir protocolo sanitário específico da portaria nº 352/2020.
Atualização mostra o Estado todo no nível gravíssimo (vermelho) – Foto: SES/Divulgação“Supermercados e mercados podem funcionar com apenas 50% da capacidade de lotação. Reuniões familiares realizadas em domicílio estão permitidas com até 15 pessoas, seguindo todas as normas de prevenção à Covid-19”, informou a prefeitura em nota enviada à imprensa.
Templos religiosos estão autorizados a funcionar com lotação máxima de 30%, de acordo com a portaria SES nº 736/2020. A hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins fica limitada a 30% da capacidade do estabelecimento, devendo seguir o protocolo sanitário contido na portaria nº 244/2020.
Praças, parques e locais de entretenimento devem seguir as medidas sanitárias contidas na portaria SES nº 391/2020, de 05/06/2020. A mesma regra se aplica à área verde de clubes sociais.
A Matriz de Risco mostra ainda que a taxa de transmissibilidade está em nível gravíssimo em mais da metade das regiões. O decreto nº 1027/2020 publicado pelo Governo do Estado foi suspenso por decisão judicial.