Auxílio-doença poderá ser concedido em novo prazo; entenda

Norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29)

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Redação ND Florianópolis

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O auxílio-doença poderá ser concedido em novo prazo no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e leva em conta uma nova forma de analisar e conceder o benefício aos trabalhadores.

A nova norma prevê novos prazos e formas de conseguir o auxílio-doença – Foto: EBC/Divulgação/NDA nova norma prevê novos prazos e formas de conseguir o auxílio-doença – Foto: EBC/Divulgação/ND

De acordo com o documento, a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária poderá ter dispensa de perícia médica se o tempo de espera para a realização do procedimento superar 30 dias.

No caso de demora será feita análise documental a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras. As informações que devem estar no laudo são:

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  • Nome completo do requerente;
  • Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • A data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

As pessoas com exame médico agendado podem optar pelo procedimento de análise documental. No entanto, a portaria ressalta que “não caberá a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária”.

O auxílio prestado a partir desta apresentação de laudo ou atestado tem duração máxima de 90 dias. É possível pedir uma nova análise documental 30 dias após a concessão do primeiro benefício.

A portaria já entra em vigor nesta sexta-feira (29) e tem duração de 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

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