O auxílio-doença poderá ser concedido em novo prazo no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) e leva em conta uma nova forma de analisar e conceder o benefício aos trabalhadores.
A nova norma prevê novos prazos e formas de conseguir o auxílio-doença – Foto: EBC/Divulgação/NDDe acordo com o documento, a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária poderá ter dispensa de perícia médica se o tempo de espera para a realização do procedimento superar 30 dias.
No caso de demora será feita análise documental a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras. As informações que devem estar no laudo são:
Seguir- Nome completo do requerente;
- Data de emissão do documento médico, a qual não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- Informações sobre a doença ou CID;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- A data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
As pessoas com exame médico agendado podem optar pelo procedimento de análise documental. No entanto, a portaria ressalta que “não caberá a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária”.
O auxílio prestado a partir desta apresentação de laudo ou atestado tem duração máxima de 90 dias. É possível pedir uma nova análise documental 30 dias após a concessão do primeiro benefício.
A portaria já entra em vigor nesta sexta-feira (29) e tem duração de 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.