Balneário Piçarras no Litoral Norte de Santa Catarina decretou estado de calamidade pública diante do aumento de casos de Covid-19 e síndromes gripais. A partir desta sexta-feira (14), a cidade passa a limitar a ocupação máxima de estabelecimentos e suspende eventos para mais de 500 pessoas entre outras medidas válidas até 31 de março.
Além disso, Balneário Piçarras exige o comprovante de vacinação ou exame com resultado negativo para entrada em bares e similares. O decreto 275/2022 considera o aumento extraordinário de atendimentos de casos de Covid-19 e de Influenza no Pronto Atendimento 24h e no Centro de Triagem Covid-19 no Município e por isso determina:
Casos ativos em SC crescem 156% em uma semana e chegam a 11 mil – Foto: Leo Munhoz/NDFica suspenso em todo território do município de Balneário Piçarras eventos públicos ou privados com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, como shows, festivais, música ao vivo, carnaval e similares, ou qualquer outra festa que gere aglomeração.
SeguirAlém das medidas previstas em outras normas federais, estaduais e municipais, até 31 de março de 2022 fica estabelecido que: os supermercados, hipermercados, mercearias, e conveniências e afins, funcionarão com limite de ocupação de 70% da capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na entrada; e a disponibilização de álcool em gel para os clientes.
Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares funcionarão com limite de ocupação de 70% da capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes.
O público para eventos esportivos e culturais obedecerá ao limite de 70% da capacidade do local de realização do evento, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes.
Os pubs, bares, casas de shows e similares de entretenimento, deverão exigir do público passaporte da vacina, ou seja, o comprovante de vacinação completa ou laudo de exame RTPCR ou detecção de antígenos para SARS-Cov2 com coleta por Swab, realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo, não reagente ou não detectado.
O decreto não revoga as demais normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades ora autorizadas.