Balneário Piçarras decreta estado de calamidade por conta da Covid-19; veja novas regras

A partir desta sexta-feira (14), a cidade limita ocupação máxima de estabelecimentos e suspende eventos para mais de 500 pessoas

Foto de Redação ND

Redação ND Itajaí

Receba as principais notícias no WhatsApp

Balneário Piçarras no Litoral Norte de Santa Catarina decretou estado de calamidade pública diante do aumento de casos de Covid-19 e síndromes gripais. A partir desta sexta-feira (14), a cidade passa a limitar a ocupação máxima de estabelecimentos e suspende eventos para mais de 500 pessoas entre outras medidas válidas até 31 de março.

Além disso, Balneário Piçarras exige o comprovante de vacinação ou exame com resultado negativo para entrada em bares e similares. O decreto 275/2022 considera o aumento extraordinário de atendimentos de casos de Covid-19 e de Influenza no Pronto Atendimento 24h e no Centro de Triagem Covid-19 no Município e por isso determina:

Casos ativos em SC crescem 156% em uma semana e chegam a 11 mil – Foto: Leo Munhoz/NDCasos ativos em SC crescem 156% em uma semana e chegam a 11 mil – Foto: Leo Munhoz/ND

Fica suspenso em todo território do município de Balneário Piçarras eventos públicos ou privados com público superior a 500 (quinhentas) pessoas, como shows, festivais, música ao vivo, carnaval e similares, ou qualquer outra festa que gere aglomeração.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Além das medidas previstas em outras normas federais, estaduais e municipais, até 31 de março de 2022 fica estabelecido que: os supermercados, hipermercados, mercearias, e conveniências e afins, funcionarão com limite de ocupação de 70% da capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na entrada; e a disponibilização de álcool em gel para os clientes.

Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares funcionarão com limite de ocupação de 70% da capacidade, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes.

O público para eventos esportivos e culturais obedecerá ao limite de 70% da capacidade do local de realização do evento, com a obrigatória aferição de temperatura corporal na entrada e disponibilização de álcool em gel para os clientes.

Os pubs, bares, casas de shows e similares de entretenimento, deverão exigir do público passaporte da vacina, ou seja, o comprovante de vacinação completa ou laudo de exame RTPCR ou detecção de antígenos para SARS-Cov2 com coleta por Swab, realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo, não reagente ou não detectado.

O decreto não revoga as demais normas sanitárias vigentes que se aplicam às atividades ora autorizadas.

Tópicos relacionados