O decreto nº 11.999 de 2020, publicado na última terça-feira (2) pela Prefeitura de Itajaí, altera o horário de funcionamento de bares, shoppings e restaurantes no município. Agora, estes estabelecimentos podem funcionar das 6h à meia-noite. Os bares também podem, a partir desta quinta (3).
O decreto também prorroga outras medidas de enfrentamento à Covid-19 até o dia 9 de setembro. O acesso a parques e praças segue suspenso, assim como as aulas presenciais da educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA) e o funcionamento de cinemas, teatros, casas noturnas, museus e similares.
O decreto ainda mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os espaços, e a exigência da aferição de temperatura na entrada de mercados e supermercados. O transporte público também voltou a funcionar esta semana. A Viação Praiana tem operado com as linhas intermunicipais, com a capacidade dos ônibus reduzida para 50%, ou seja, 45 pessoas em cada veículo.
SeguirVeja todas as medidas abaixo:
– Mercados, mercearias e supermercados:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 6 h à meia-noite;
Limitação do acesso de apenas uma pessoa por família;
Redução da capacidade de entrada de pessoas em 40% do limite permitido;
Aferição de temperatura da população e dos funcionários na entrada dos estabelecimentos.
– Restaurantes, bares e similares:
Horário de funcionamento de segunda a domingo das 6 h à meia-noite;
Limitação de entrada e permanência de pessoas em 40% da capacidade máxima de público;
Proibida a permanência de pessoas em pé no interior do estabelecimento;
Vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico, separando o artista do público.
– Shoppings e comércio em geral:
Abertura de segunda a domingo das 6 h à meia-noite.
– Transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros:
Autorizada a retomada dos serviços, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde na Portaria n° 583 de 24 de agosto de 2020.
Autorizado o serviço de fretamento para transporte de pessoas.
O transporte municipal aguarda procedimentos internos para funcionamento.
– Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos:
Seguem suspensos até 9 de setembro.
Ficam autorizados os eventos públicos de entretenimento “drive-in” – onde os convidados ficam dentro dos carros –, estando condicionada sua atividade ao cumprimento dos protocolos sanitários específicos, regulamentados pelo Governo do Estado.
– Academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças e afins:
Acessos suspensos até 9 de setembro.
– Atividades esportivas coletivas:
Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva em áreas públicas e privadas, inclusive em condomínios.
O acesso de público a competições esportivas, públicas ou privadas, oficiais ou não, também segue suspenso.
– Praias:
Ficam suspensas as atividades esportivas aquáticas, incluindo passeios náuticos na modalidade “amarinhadas” (embarcações encostadas umas nas outras), aglomeração de pessoas nas faixas de areia e em torno dos rios e lagoas, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal.
Permitida a prática individual de esportes.
– Igrejas e templos religiosos:
Poderão realizar missas e cultos religiosos presenciais em qualquer dia da semana. A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade do templo ou igreja, com ocupação alternada de assentos.
– Aulas presenciais:
Seguem suspensas as aulas presenciais da rede pública e privada, relacionadas à educação infantil, ao ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA). O Governo do Estado suspendeu as aulas presenciais em todo o Estado até 12 de outubro.
Autorizadas aulas práticas de cursos técnicos, atividade de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação e cursos livres, conforme regulamentado pelo Governo do Estado.