O presidente dos EUA Joe Biden assinou nessa quarta-feira (3) uma ordem executiva que amplia os direitos às mulheres que queiram abortar no país. O texto sugere o uso de recursos do programa Medicaid, voltado a pessoas de baixa renda, para custear o transporte de mulheres que precisam se deslocar para estados onde o procedimento é autorizado.
É o segundo decreto que o presidente norte-americano emite após a Suprema Corte derrubar a decisão que garantia o direito ao aborto. O procedimento era permitido por lei desde 1973. Após a medida, pelo menos 10 estados suspenderam o direito.
Biden afirmou que os políticos não devem interferir em direitos que são fundamentais para as mulheres – Foto: Lisa Ferdinando/DoD/Divulgação/NDO texto também orienta o secretário de Saúde e Assistência Social a fornecer informações técnicas e legais aos profissionais de saúde, para que auxiliem de maneira correta e não discriminem as mulheres que já passaram ou decidirem passar pelo procedimento.
SeguirNo documento, Biden ainda relatou que mulheres estão com dificuldades para comprar alguns medicamentos para tratar doenças como úlceras, artrite e câncer, porque eles podem ser utilizados para interromper uma gravidez.
Biden assinou a ordem durante a primeira reunião da força-tarefa que busca assegurar a saúde reprodutiva feminina. Biden afirmou que “a vida e a saúde das mulheres estão em jogo” no país.
Kansas mantém o direito assegurado
Na terça-feira (02) moradores do estado do Kansas rejeitaram uma emenda que suspenderia as proteções ao aborto na constituição estadual em votação popular. O resultado representa uma vitória para os defensores da manutenção do direito.
O estado já tinha uma lei que garantia o aborto legal, mas a população poderia reverter o direito.
Fim do direito ao aborto
A Suprema Corte norte-americana decidiu, no dia 24 de junho, derrubar o direito constitucional que estava em vigor há quase 50 anos. A decisão seguiu uma lei do estado do Mississipi, que proíbe a realização do procedimento após a 15ª semana de gravidez.
O direito era assegurado por uma jurisprudência, que permitiu o abordo em um caso específico. Como o país adota o sistema federativo, cada estado pode legislar sobre o tema, mas devem seguir a decisão nacional.
A jurisprudência assegurava que a 14ª emenda da Constituição, que diz respeito ao direito à vida privada, era suficiente para ser aplicado à decisão de uma mulher de abortar.