O juiz César Augusto Vivan atendeu o pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e concedeu uma liminar que proíbe a aplicação da 2ª dose do imunizante contra Covid-19 na família investigada em caso de fura fila da vacinação. O caso aconteceu em uma clínica no município de Biguaçu, na Grande Florianópolis, em março deste ano.
Justiça entendeu que a família se beneficiou da condição de sócios da clínica e foi imunizada indevidamente – Foto: Divulgação/Eraldo Schnaider/Prefeitura de BlumenauA Justiça entendeu que a família se beneficiou da condição de sócios da clínica e foi imunizada indevidamente. Na ação o MP reafirma que os trabalhadores da Saúde, que estão em contato direto com os doentes, é que devem ser vacinados e destacou ainda que é necessário que todos comprovem vínculo com a unidade de saúde.
Com isso, o dono da Clínica Médica Biguaçu, a esposa e os dois filhos estão impedidos pela Justiça de receber a 2ª dose da vacina AstraZeneca. Caso apliquem a 2ª dose nos envolvidos, a clínica terá que pagar uma multa equivalente a R$ 10 mil por cada familiar ou funcionário que receber a vacina.
A Secretaria de Saúde de Biguaçu informou que foi notificada da decisão e que vai cumprir a determinação da Justiça. A prefeitura da cidade segue acompanhando o caso.
A direção da clínica comunicou que, por se tratar de funcionários, imaginou que eles tivessem o direito de receber as doses. A clínica disse ainda que não teve negativa da Secretaria de Saúde de Biguaçu, por isso entendeu que não havia nada de errado, e que considera um desperdício o sócio e os filhos não receberem a 2ª dose por “um erro de organização dos critérios”.