Por decreto, Blumenau dispensa vacina contra Covid-19 para matrícula escolar

Medida foi publicada nesta quarta-feira (31) e estabelece que a decisão da aplicação do imunizante contra a Covid-19 é opcional e direcionada aos pais e responsáveis

Lene Juncek Blumenau

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Não é mais necessário que pais e responsáveis por estudantes comprovem a aplicação da vacina contra Covid-19 para matrículas e rematrículas em escolas públicas e privadas de Blumenau. O decreto que dispensa a obrigatoriedade do imunizante como pré-requisito foi assinado nesta quarta-feira (31) pelo prefeito Mário Hildrandt e vale para o ano letivo de 2024.

Vacina contra Covid-19 não precisa ser apresentada para matrícula em BlumenauVacina contra Covid-19 não é obrigatória para matrícula em Blumenau – Foto: Reprodução/ND

A decisão pelo decreto, segundo o prefeito, deu-se a partir de uma série de reinvindicações recebida da comunidade. “Depois de uma análise detalhada, determinei que a vacina contra a Covid-19 não é obrigatória para o ano letivo de 2024, que segue opcional, conforme a recomendação do Ministério da Saúde”, acrescenta.

Com o decreto, pais e responsáveis tem escolha pela imunização do aluno e, apesar da dispensa da vacinação pelo decreto, o atestado de vacina ainda deve ser apresentado por pais e responsáveis na hora da matrícula, nos casos de estudantes que se vacinaram.

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Documentos necessários para matrícula em escolas municipais:

  • Certidão de Nascimento do estudante;
  • Carteira de identidade do estudante;
  • CPF do estudante;
  • CPF e RG dos pais e/ou do responsável legal; No caso de transferência, apresentar Atestado de Frequência;
  • Atestado de vacinação do estudante emitido pelo ESF ou AG;
  • CPF e RG dos pais e/ou do responsável legal;
  • Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Juventude nos casos em que o estudante conviver com o responsável legal;
  • Comprovante de residência recente (até 3 meses) com CEP do município de Blumenau dos pais e/ou do responsável legal (original) ou declaração de residência;
  • Informar o número do cartão SUS do estudante;
  • Se a família for cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, do estudante. A declaração deverá ser solicitada pela família junto ao CRAS da região de sua residência; Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;

Para o Ensino Fundamental e CEMATEPCAs:

  • Atestado/declaração de frequência – com prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar o processo de transferência letivo./Histórico Escolar da Instituição de origem para matrícula realizada durante o ano.

Vacina contra Covid-19 continua disponível nos ambulatórios de Blumenau

Para os pais que desejarem imunizar seus filhos em Blumenau, a vacina está disponível nos sete Ambulatórios Gerais da Família. Eles ficam nos bairros Badenfurt, Centro, Escola Agrícola, Fortaleza, Garcia, Itoupava e Velha.

Conforme recomendação do Ministério da Saúde, os imunizantes são destinados a idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcionários do sistema de privação de liberdade e pessoas em situação de rua.

Em Indaial, obrigatoriedade da vacina da Covid-19 na matrícula depende da Câmara de Vereadores

Em Indaial, o prefeito André Moser (PL) encaminhou para Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para que seja retirada a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19.

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