A cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí, revogou nesta terça-feira (13) o decreto que dispensava a obrigatoriedade de apresentação do atestado de vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes na matrícula e rematrícula escolar.
Blumenau revoga decreto que dispensa atestado de vacina da Covid-19 em matrícula escolar – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDO comunicado foi feito pelo prefeito da cidade, Mário Hildebrandt, através das redes sociais. A decisão veio após oposição do Ministério Público de Santa Catarina e do protocolo pelo PSOL de ação no Tribunal de Justiça contrária à medida.
“A medida afeta crianças que tem entre 6 meses e 5 anos; grupo incluído no calendário nacional de vacinação do Ministério da Saúde. Os demais alunos do ensino fundamental não estão no Calendário de Vacinação!”, diz a publicação.
SeguirO prefeito ainda ressaltou que, além de Blumenau, outros municípios também tomaram a mesma medida.
“Seguiremos discutindo o tema e acompanhando os desdobramentos judiciais da questão. Havendo qualquer alteração nessa decisão todos serão comunicados, como fazemos sempre!”, pontuou Mário.
Confira o comunicado
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A Prefeitura de Blumenau ressaltou ainda que em torno de 80% dos alunos da rede já estavam matriculados antes da inclusão, no início de 2024, da vacina do Covid-19 no Plano Nacional de Imunização.
Além disso, destacou que nas escolas municipais de Blumenau, seguindo o zoneamento e a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ficará fora da sala de aula caso não seja atestada a referida vacina.
A vacina em Blumenau está disponível nos sete Ambulatórios Gerais da Família (AGFs): Badenfurt, Centro, Escola Agrícola, Fortaleza, Garcia, Itoupava e Velha.
Decisão judicial derrubou decreto publicado em Brusque
Na tarde desta terça-feira (13), o prefeito de Brusque, André Vechi, publicou um esclarecimento sobre a decisão judicial que derrubou o decreto de que desobrigava a apresentação de comprovante vacinal da Covid-19 para matrículas na rede municipal de ensino.
No comunicado, ele diz que, embora a Prefeitura Municipal discorde da decisão, irá acatá-la. Contudo, afirma que irá recorrer da decisão.
O prefeito ainda informa que mais de 6 mil crianças já foram matriculadas na educação durante a vigência do decreto e que faltam poucas matrículas a serem realizadas.
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A ação popular que pediu a derrubada do decreto foi ajuizada pelo advogado Artur Antunes Pereira. No final de domingo (11), a decisão foi assinada pelo juiz Frederico Andrade Siegel, com efeito imediato.
O juiz entendeu que o decreto é inconstitucional, sendo a medida contraria a uma determinação do Ministério da Saúde, a qual incluiu a vacina da Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações.
Ainda conforme a decisão, ao dispensar a apresentação de comprovante de vacinação da Covid-19 para a matrícula e rematrícula de alunos na rede municipal de ensino, o decreto teria violado diretamente a legislação federal e estadual.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para reconhecer a inconstitucionalidade do Decreto Municipal n.º 9.735/2024, com a consequente suspensão imediata dos seus efeitos”, escreveu o juiz.
Outras cidades de SC também revogaram o decreto
Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, também revogou a medida na última sexta-feira (9), seguindo a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Conforme o município, o objetivo da ação era colocar aos pais e responsáveis a decisão da imunização dos filhos.
Os municípios de Saudades e Joinville também estão na lista de cidades que seguiram a recomendação.
Dispensa da vacina da Covid-19 entrou na mira do MPSC
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) se manifestou em relação à obrigatoriedade da vacinação. Conforme o órgão, os decretos municipais que excluem a vacina contra a covid-19 do rol de obrigatórias são ilegais e inconstitucionais.
O MPSC ainda pontuou que os decretos que excluem a vacina afrontam as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).