Apresentar teste de Covid-19 com resultado negativo não é mais obrigatório para viajantes que entram no Brasil, seja por via área, seja por via terrestre ou ainda aquaviária. A desobrigatoriedade foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União na sexta-feira (1º).
Apresentação de teste de Covid-19 não é mais obrigatória para entrada no Brasil – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDApesar do teste não ser mais obrigatório, os viajantes brasileiros ou estrangeiros deverão apresentar comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico para viajar. Nos voos, o documento deve ser apresentado à companhia aérea antes do embarque.
Já no caso das viagens terrestres, o comprovante deve ser apresentado nos pontos de controle. Enquanto isso, no transporte aquaviário o passaporte vacinal será apresentado antes do embarque ao responsável pela embarcação ou ao operador da viagem.
SeguirA legislação indica, porém, algumas exceções. Quem, por condições de saúde, não pode receber a vacina, não está elegível para a vacinação em função da idade ou viajantes que entrem no país por questões humanitárias não precisam apresentar o comprovante, mas devem fazer o teste.
Também entram nesse grupo as pessoas que são de países com baixa cobertura vacinal ou que não estejam completamente vacinadas e, nas viagens por meio terrestre, trabalhadores de transporte de cargas e residentes de cidades gêmeas, desde que comprovem a situação.