O município de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, passa a aderir os decretos estaduais no combate à Covid-19. O prefeito João Rodrigues (PSD) assinou nesta sexta-feira (19) o decreto 41.460, que dispões sobre as medidas de enfrentamento da pandemia e dá outras providências.
Restrições podem ser adotados caso ocorra novo agravamento da pandemia. – Foto: Ascom/NDO decreto revoga todos os decretos anteriores da Covid-19, em especial aqueles adotados no período mais crítico da pandemia. Automaticamente ele adota todas as medidas vigentes que foram adotadas pelo Governo do Estado.
No entanto, prevê que o município poderá adotar medidas mais restritivas, em caso de necessidade. Na prática não muda muita coisa pois o município já vinha seguindo nos últimos meses as medidas adotadas pelo Estado. A medida tem como objetivo padronizar as regras em sintonia com o Estado.
SeguirA mudança mais recente do Governo de Santa Catarina definiu as regras para a entrada de adolescentes em eventos de grande porte. O decreto entra em vigor a partir do dia 9 de novembro.
Dessa forma, a medida possibilita a entrada de pessoas de todas as faixas etárias, desde que respeitando os requisitos do Evento Seguro.
A medida trata de eventos com mais de 500 pessoas, incluindo atividades esportivas e estabelecimentos com pistas de dança. No entanto, segue obrigatório o uso de máscara e deve-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2 ou N95 em ambientes internos.
Veja regras em vigor em SC:
Entrada de adolescentes em eventos de grande porte
- Acima de 18 anos: Necessário o comprovante de vacinação completa, seja duas doses ou a dose única da Janssen contra a Covid-91.
- Além disso, é aceito o laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- Público com 12 a 17 anos: Comprovante de vacinação com registro de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- Menos de 12 anos: Não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.
Acesso a estádios:
- A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares.– Os clubes deverão apresentar o Plano de Contingência;
- A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;
- Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa tendo 14 dias de intervalo da segunda dose ou do laudo de exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo;
- O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento;• Apenas será permitida presença de público nos setores com assentos numerados;
- É vedada a presença do público em pé;
- Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações;
- Deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.
Teatros, cinemas, auditórios e similares
- Demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não moram juntas;
- Disponibilização de álcool em gel;
- Uso de máscara durante a permanência no local;
- Distanciamento em filas e priorizar;
- Em caso de restaurantes, a manutenção de clientes em locais ventilados.
Música ao vivo, palestras e apresentações artísticas:
- Deve ser garantido um distanciamento mínimo de 2,0 m entre o palco/artista(s) e o público;
- É obrigatório o uso de máscara, preferencialmente do tipo PFF2 ou N95, com cobertura de nariz e boca para todos os artistas que não estiveram em apresentação vocal, bem como para todos os integrantes da equipe de produção;
- Não é permitido o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização;
- Não é permitida qualquer atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação do(s) artista(s)ou da equipe de produção com os frequentadores do estabelecimento;
- Não é permitida a publicidade e propaganda que promova aglomerações nos estabelecimentos;
- Independente do número de participantes, a pista de dança deverá permanecer fechada para acesso ao público ou ocupada por mesas com distanciamento mínimo de 1 metro.
Eventos para vacinados em SC:
- Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
- Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003.
Serviços de alimentação:
- É permitido o consumo em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos;
- Manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
- Os restaurantes que dispõem os alimentos em Buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres (início do Buffet) , dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis. Os clientes devem higienizar as mãos com álcool e calçar as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só podem ser manuseados com as luvas;
- Os equipamentos de Buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;
- Promover a higienização das superfícies das mesas, cadeiras e balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;
- Somente é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, e apenas no momento de cada refeição;
- Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal;
- A manipulação de alimentos deve seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
Todas as regras em vigor podem ser acessadas na portaria nº 1063 da SES.