Cidades do litoral de SC recebem testes rápidos contra Covid-19 para temporada de verão

Lotes de TR-AG (Teste Rápido de Antígeno) foram distribuídos aos municípios litorâneos e serão utilizados em pontos estratégicos como aeroportos e rodoviárias

Redação ND Florianópolis

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Para reforçar as testagens para a Covid-19 durante a temporada de verão no litoral de Santa Catarina, 23 municípios do Estado receberam novas unidades de TR-AG (Teste Rápido de Antígeno) para o coronavírus. O exame é feito a partir de amostras coletadas com swab nasofaríngeo (cotonete), que é inserido na cavidade nasal até que atinja a nasofaringe.

O teste farmacêutico é realizado por meio de uma amostra coletada pelo nariz, pela nasofaringe ou pela orofaringe. Ele identifica a presença de antígenos virais e leva 15 minutos para apresentar os resultados – Foto: Internet/Reprodução/NDO teste farmacêutico é realizado por meio de uma amostra coletada pelo nariz, pela nasofaringe ou pela orofaringe. Ele identifica a presença de antígenos virais e leva 15 minutos para apresentar os resultados – Foto: Internet/Reprodução/ND

A ação faz parte da operação Verão Mais Seguro, promovida pelo Governo do Estado por meio da SES (Secretaria de Saúde de Santa Catarina), que distribuiu uma remessa com 461.885 mil unidades aos municípios.

O superintendente de vigilância em saúde de SC, Eduardo Macário, ressalta que os testes foram enviados para municípios estratégicos.

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“A ideia é que parte desses testes seja utilizada em centros de testagem montados em locais de grande circulação de pessoas como aeroportos, rodoviárias e pontos turísticos, oferecendo aos turistas e à população em geral a possibilidade do rápido diagnóstico em locais de fácil acesso”, explicou Macário.

O teste de antígeno nada mais é que um exame imunocromatográfico rápido que, ao invés de detectar o material genético do vírus, como no RT-PCR, identifica as proteínas do SARS-CoV-2.

As cidades poderão destinar a outra parte dos testes para os hospitais que realizam atendimentos pelo SUS como forma de auxiliar na triagem inicial dos pacientes suspeitos.

Veja a lista de cidades que receberam os testes

  • Florianópolis;
  • Palhoça;
  • Governador Celso Ramos;
  • Bombinhas;
  • Itapema;
  • Porto Belo;
  • Balneário Camboriú;
  • São Francisco do Sul;
  • Itapoá;
  • Balneário Barra do Sul;
  • Barra Velha;
  • Piçarras;
  • Penha;
  • Navegantes;
  • Itajaí;
  • Garopaba;
  • Imbituba;
  • Laguna;
  • Jaguaruna;
  • Balneário Rincão;
  • Araranguá;
  • Arroio do Silva;
  • Passo de Torres.

Municípios de SC são responsáveis por liberar e fiscalizar eventos

Governo de Santa Cataria publicou, na última terça-feira (28), a portaria que libera o distanciamento entre poltronas fixas em teatros, cinemas, auditórios e similares entre pessoas ou grupos que não moram juntos, mas reforça o uso obrigatório de máscaras.

De acordo com o texto publicado pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), os estabelecimentos precisam seguir o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme estabelecido em lei federal, dos seus sistemas de climatização.

O texto prevê ainda a responsabilidade dos municípios de fiscalizar e liberar eventos para cada cidade de Santa Catarina. De acordo com o governo estadual, o objetivo é facilitar o entendimento das recomendações sanitárias no Estado.

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

Pessoas com 18 anos ou mais de idade: Comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

Público com 12 a 17 anos de idade: Comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

Pessoas com menos de 12 anos: Não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação e dos exames negativos dos clientes antes da entrada no evento deverão ser observados pelo organizador do evento, seguindo orientação do município-sede.

O texto recomenda ainda apenas a entrada e circulação somente de pessoas que estejam usando máscaras de proteção individual cobrindo o nariz e a boca.

Assim como afixar cartazes informativos orientando sobre o uso obrigatório e correto de máscaras como medida de prevenção contra a Covid-19.