A decisão do governo de Santa Catarina de desobrigar o uso de máscara por crianças de 6 a 12 anos repercutiu ao longo desta quinta-feira (3) nas cidades do Vale do Itajaí. A maioria dos municípios orienta a manutenção da máscara, mas segue decreto estadual; veja posicionamentos por cidade.
Cidades do Vale do Itajaí se posicionaram – Foto: Adriano Mendes/NDTVBlumenau
Blumenau segue o decreto estadual, mas continua a recomendar o uso de máscara por crianças entre seis e 12 anos. Os pais ou responsáveis pelo aluno que não quiserem mais usar máscara devem registrar a informação junto à unidade de ensino. No caso dos estudantes da rede pública municipal, o comunicado deve ser feito na agenda escolar.
Na falta de autorização dos pais e/ou responsáveis será exigido o uso da máscara. Já estudantes de outras redes de ensino devem registrar a informação junto aos meios oficiais de comunicação adotados por cada unidade.
SeguirGaspar e Indaial
O município informou que faria reunião na tarde desta quinta-feira (3) para definir a orientação. No entanto, até o fechamento desta matéria a decisão não foi comunicada oficialmente.
Indaial
O município de Indaial optou por seguir o decreto que desobriga a utilização de máscaras por crianças nas escolas. O seu uso será facultativo, de livre escolha dos pais para seus filhos. Mais orientações serão repassadas nesta sexta (4), pela Secretaria de Educação.
Rio do Sul
O prefeito de Rio do Sul, José Thomé, anunciou em suas redes sociais na tarde desta quinta-feira (3) que, a partir de sexta-feira (4) o uso de máscara por toda a população será facultativo. Em decreto que será publicado no Diário Oficial, a população fica livre para optar se utiliza ou não a máscara, tanto em espaços abertos ou fechados.
A exeção será para locais considerados “de saúde”, como unidades básicas, hospitais, UPA 24h, Centro de Triagem Covid-19 na Tenda da UPA 24h, laboratórios, farmácias, entre outros.
Timbó
Timbó também confirmou que vai continuar orientando a utilização, mas deixa os pais ou responsáveis dos estudantes entre 6 e 12 anos livres pela supervisão e decisão a respeito do uso ou não do equipamento no ambiente escolar.