Situação de rua: Câmara de Florianópolis aprova internação involuntária em 1ª votação

De autoria da prefeitura, o projeto de internação involuntária tramitava em regime de urgência no parlamento municipal

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Redação ND Florianópolis

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Por 17 votos a quatro, na noite desta quarta-feira (14), os vereadores de Florianópolis aprovaram em 1ª votação o projeto de lei 19044/2024, que prevê a internação involuntária de pessoas em situação de rua. O vereador Gui Pereira (Podemos) esteve ausente.

Com 17 votos favoráveis, Câmara de Florianópolis aprova parcialmente internação involuntáriaCom 17 votos favoráveis, Câmara de Florianópolis aprova parcialmente internação involuntária – Foto: CMF/Divulgação/ND

De autoria da Prefeitura de Florianópolis, o projeto tramitava em regime de urgência no parlamento municipal. Após uma hora de discussão dos pareceres e uma hora e trinta de uma tumultuada discussão do mérito, a Câmara Municipal de Vereadores finalizou a votação por volta das 20h.

A aprovação dependia de maioria simples dos vereadores presentes, ou seja, como havia 22 em plenário, eram necessários 12 votos. A matéria passou com 17 votos favoráveis e quatro contrários. Também houve uma abstenção e uma ausência no plenário.

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Para ser totalmente aprovada, a matéria precisa de uma segunda votação, que está prevista para a próxima segunda-feira (19).

‘Internação humanizada’

Segundo o projeto, a lei, uma vez aprovada, passa a instituir o “tratamento por meio da internação humanizada de pessoas com dependência química e/ou transtornos mentais”, com ou sem o consentimento da pessoa abordada.

Dessa forma, a lei se aplicaria a todos os cidadãos que estejam em situação de rua em Florianópolis e que se enquadrem como:

  • pessoas com dependência química crônica, com prejuízos à capacidades mental, ainda que parcial, limitando as tomadas de decisões;
  • pessoa em vulnerabilidade, que venha a causar riscos à sua integridade física ou a de terceiros, devido a transtornos mentais pré-existentes ou causados pelo uso de álcool e/ou drogas;
  • pessoas incapazes de emitir opiniões ou tomar decisões, por consequência de transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.

Conforme o texto do projeto, a internação involuntária será admitida a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas), com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

Antes do encaminhamento, porém, deve ser feito um termo de consentimento livre e esclarecido para internação psiquiátrica ou comunicação de internação psiquiátrica involuntária ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina).

A medida será autorizada somente por médico devidamente registrado no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado onde se localize o estabelecimento. Nos casos de internação involuntária, deverão ser comunicados o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, em 72 horas.

Prazo máximo de 90 dias

O atendimento deve observar particularidades e necessidades individuais, considerando vulnerabilidade social, psíquica, sanitária ou física, dentre outras questões perceptíveis que limitem a integração social e familiar.

No caso de tratamento de usuário ou dependente de drogas, a equipe multidisciplinar oportunizará ao paciente o encaminhamento para instituições especializadas para internação humanizada a ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.

A internação se dará pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. A família ou o representante legal, ainda que este seja o município, poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Caso os familiares da pessoa em vulnerabilidade morem fora de Florianópolis, o município viabilizará o benefício de transporte, visando o restabelecimento do vínculo. Além disso, o município fica responsável por desenvolver programas técnicos profissionalizantes, visando a colocação do indivíduo reabilitado no mercado de trabalho.

Para os restabelecidos após alta clínica ao convívio social, a municipalidade poderá oportunizar o pagamento do benefício de desacolhimento, conforme critérios de exigências por tempo determinado, vinculado exclusivamente ao paciente.

Regulamentação

Se a matéria for aprovada na segunda (19), a prefeitura tem 30 dias para sancionar a lei. Porém, o prefeito Topázio Neto (PSD) tem pressa e, tão logo receba a notificação da Câmara, vai sancionar de imediato.

“Não podemos ficar inertes e não tentar internar aquelas pessoas que não conseguem mais tomar a decisão com seu próprio juízo […] depois disso, entender se temos aspectos a regulamentar, trabalhar na regulamentação, para colocar as ações em prática”, declarou o prefeito.

Como votaram os vereadores sobre a internação involuntária

Com 17 votos favoráveis, quatro contrários, uma abstenção e uma ausência, Câmara de Florianópolis aprovou a 1ª votação do projeto de internação involuntária em Florianópolis – Foto: Diogo de Souza/NDCom 17 votos favoráveis, quatro contrários, uma abstenção e uma ausência, Câmara de Florianópolis aprovou a 1ª votação do projeto de internação involuntária em Florianópolis – Foto: Diogo de Souza/ND

A favor do projeto

  1. Adrianinho (Republicanos)
  2. Bericó (União Brasil)
  3. Claudinei Marques (Republicanos)
  4. Dalmo Meneses (União Brasil)
  5. Diácono Ricardo (PSD)
  6. Dinho (União Brasil)
  7. Gabriel Meurer – Gabrielzinho (Podemos)
  8. Gilberto Pinheiro – Gemada (Podemos)
  9. Jeferson Backer (PSDB)
  10. João Cobalchini (União Brasil)
  11. João Luiz
  12. Josimar Pereira – Mamá (União Brasil)
  13. Manu Vieira (Novo)
  14. Maryanne Mattos (PL)
  15. Pri Fernandes (Podemos)
  16. Renato da Farmácia (PSDB)
  17. Roberto Katumi (PSD)

Contra o projeto

  1. Cíntia – Mandata Bom Viver (Psol)
  2. Tânia Ramos (Psol)
  3. Afrânio Boppré (Psol)
  4. Carla Ayres (PT)

Abstenção

  1. Maikon Costa (PL)

Ausente

  1. Gui Pereira (Podemos)

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