Com 43% do público infantil vacinado, Tubarão recomenda pela continuidade do uso de máscaras

Segundo o diretor-presidente da Fundação de Saúde, ainda existe o risco de crianças transmitirem ou pegarem a Covid-19, principalmente em ambientes fechados

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Redação ND Criciúma

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Mesmo com o novo decreto do governo do Estado, que desobriga o uso de máscaras entre crianças de cinco a 11 anos, o município de Tubarão, no Sul catarinense, recomendou que o item de proteção continue fazendo parte do dia a dia do público infantil.

Com 43% do público infantil vacinado, Tubarão recomenda pela continuidade do uso de máscaras – Foto: Pixabay/Divulgação/NDCom 43% do público infantil vacinado, Tubarão recomenda pela continuidade do uso de máscaras – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

A recomendação da Fundação Municipal de Saúde é principalmente para os ambientes escolares e para aqueles que ainda não foram vacinados contra a Covid-19.

“A máscara é uma medida importante de prevenção. Nós temos 43% de crianças nesta faixa-etária que já estão vacinadas e precisamos vacinar todas. Que esse decreto não sirva para que as pessoas pensem que a pandemia acabou, pois ainda existe o risco das crianças transmitirem ou pegarem o vírus em ambientes fechados”, alerta o diretor-presidente da fundação, Daisson Trevisol.

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Ele destacou ainda que a campanha de vacinação continua na Arena Multiuso Prefeito Estêner Soratto da Silva, das 9h às 19h,  de segunda a sexta-feira.

Vale ressaltar que a legislação estadual abre espaço para que os municípios estabeleçam medidas mais restritivas do que aquelas determinadas pelo Estado. Ou seja, ainda que o decreto tenha sido publicado, as cidades podem escolher manter a obrigatoriedade.

MPSC questiona governo estadual

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) questionou se o governo estadual poderá ofertar mais leitos de internação caso o número de infecções por Covid-19 cresça e deu um prazo de cinco dias para que a SES (Secretaria de Estado da Saúde) responda.

A medida se deu após o decreto que desobriga o uso da máscara por crianças menores de 12 anos publicado na quarta-feira (2). O pedido foi da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área da saúde para a infância e juventude.

No texto, o governo transfere a responsabilidade do uso da proteção pelas crianças aos pais ou responsáveis, “que deverão supervisionar a correta utilização de máscara de proteção, sua colocação e retirada”.

Conforme o painel de dados do governo verificado na sexta (4), cinco regiões estão com ocupação da UTI pediátrica superior a 80%. Em relação aos leitos de UTI para crianças com Covid, as regiões de Meio-Oeste e Serra, Vale do Itajaí e Grande Florianópolis estão com 100% de lotação.

Uma nova portaria foi publicada na quinta (3) para reiterar a obrigação da máscara para crianças acima de 12 anos. “É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, de tecido não tecido (TNT), tecido de algodão ou do tipo PFF2/NP5 por todos os alunos a partir dos 12 anos de idade.”

Além disso, ressaltou que os trabalhadores da educação, colaboradores e visitantes devem usar a proteção individual durante todo o período de permanência no ambiente de ensino.

Já paras as crianças de até 11 anos, a portaria esclareceu que o uso de máscaras “é recomendado, sem necessidade de supervisão”. Assim, fica a cargo dos pais decidirem pelo uso.