Com capacidade de UTI esgotada, Jaraguá do Sul endurece regras de prevenção à Covid-19

Bares e restaurantes terão horário limitado de funcionamento até as 22h a partir desta sexta-feira e supermercados devem limitar capacidade em 50%

Raquel Schiavini Schwarz Joinville

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Com 100% de ocupação nos 10 leitos de UTI adulto credenciados para tratar da Covid-19, Jaraguá do Sul, no Norte do Estado, endureceu as regras para funcionamento de bares, restaurantes e supermercados, entre outros estabelecimentos. O novo decreto foi assinado nesta quinta-feira (9) pelo prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli.

“Estamos no pico da contaminação. Toda comunidade terá que redobrar os cuidados ou enfrentaremos uma situação muito difícil em breve. Tem gente achando que não é nada, que pode fazer festinha, mas é grave. O coronavírus afetou o mundo todo, ninguém está imune”, alertou o prefeito Antídio Lunelli.

O secretário de Saúde, Alceu Moretti, explicou que, como Jaraguá atende toda a região da Amvale, dos dez pacientes que ocupam os leitos, sete não são de Jaraguá.

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Os dez leitos de UTI adulto em Jaraguá estão ocupados – Foto: Reprodução/NDTV RecordOs dez leitos de UTI adulto em Jaraguá estão ocupados – Foto: Reprodução/NDTV Record

Moretti afirmou, entretanto, que a cidade dispõe de outros leitos de UTI que não estão credenciados para Covid-19, mas que diante de uma necessidade emergencial como esta poderiam ser utilizados. Ele não quis dar o número de leitos de retaguarda, até porque esses leitos também atendem outras patologias.

Importante frisar também que todos os leitos de UTI do SUS são regulados pelo Estado, ou seja, se esgotar em uma região, a regulação vai procurar onde há leitos vagos na região mais próxima.

“Nos preocupa porque vemos que a situação de Jaraguá se assemelha a de todo o Estado, cujos leitos estão chegando no limite.”

Outra decisão tomada nesta quinta-feira (9) pela Prefeitura de Jaraguá é a compra de pelo menos quatro leitos de hospitais privados para atender pacientes da Amvale.

Além disso, a cidade conta com dez leitos de UTI infantil habilitados para a Covid-19. Destes, apenas um está ocupado.

As novas regras

Entre as novas regras, bares, restaurantes e similares só poderão funcionar até as 22h. Música ao vivo ou show por telão estão expressamente proibidos. Quanto aos supermercados, a lotação permitida será de 50% da capacidade.

Regras de higienização também foram determinadas, regulamentação do distanciamento de 1,5 metro, assim como a orientação de aferição de temperaturas na entrada. O sistema de som dos supermercados deve orientar aos clientes quanto às regras de prevenção. O decreto também reforça a suspensão de eventos no município até o dia 2 de agosto.

As medidas estão sendo adotadas para proteger a saúde das pessoas e evitar que a situação se agrave a tal ponto que seja necessário um novo fechamento total, reforçou o prefeito.

O decreto assinado hoje também deixa expressa a proibição à aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo.

O secretário de Saúde fez um apelo especial aos idosos e pessoas com comorbidade para que continuem em casa.

Fiscalização intensificada  

A fiscalização das medidas será feita pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Militar. A equipe de fiscais foi reforçada e o 190, da PM, foi definido como canal oficial para receber denúncias da população.

O que diz o decreto que entra em vigor na sexta-feira, dia 10:

Bares, restaurantes e similares

Restaurantes, bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres terão horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial de segunda a domingo, das 6h às 22 horas.

Estabelecimentos de alimentos que realizam comércio do tipo delivery (tele-entrega) poderão realizar entregas nos clientes das 6h às 24h.

Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, das 24h até as 6h, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local.

Fica proibida a apresentação de música ao vivo, esporte ou entretenimento, bem como a transmissão de lives por telão ou outro dispositivo, inclusive a execução de qualquer tipo de música que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nestes estabelecimentos.

Supermercados, verdureiras e similares:

Fica limitada a entrada de 50% (cinquenta por cento) da lotação máxima em supermercados, verdureiras, e similares.

Os estabelecimentos deverão cumprir todas as medidas de higienização e atendimentos necessários recomendados pelas autoridades sanitárias e epidemiológicas, inclusive a sanitização do ambiente interno e externo, adotando, no mínimo, as seguintes providências:

– Disponibilização de álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral, logo nas suas entradas, no interior e na saída da loja;

– Recomendação a clientes de estabelecimentos com capacidade superior a 50 pessoas que se submetam à aferição instantânea de temperatura corporal logo no ingresso à loja;

– Estabelecimento de protocolo para limpeza frequente e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turnos;

– Fixação na entrada da loja da capacidade máxima do estabelecimento, assim como a restrição à 50% dessa capacidade, inclusive da área de estacionamento;

– Orientação dos clientes para que mantenham distanciamento mínimo de 1,50 metros durante todo o período em que estiverem no estabelecimento, além do uso obrigatório da máscara;

– Manutenção da ventilação natural dos ambientes, preferencialmente com a finalidade de promover a renovação do ar;

– Disponibilização nos sanitários de clientes e de funcionários de kit de higiene para as mãos, contendo sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalha de papel não reciclável;

– Utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar aglomeração nos estabelecimentos e entorno, especialmente, em filas para acesso e para pagamento;

– Instalação de barreiras de proteção nos caixas;

– Utilização de todos os meios de comunicações internas, para alertar de forma constante, seus clientes sobre as medidas de segurança preconizadas pelo Ministério da Saúde;

Os estabelecimentos comerciais referidos no caput deste artigo deverão manter nas suas entradas, pessoal treinado para orientação e abordagem dos clientes, buscando o respeito à todas as normas de segurança.

Na publicidade das promoções, os estabelecimentos deverão fazer a orientação sobre as medidas de segurança específicas para o local, além de tratar das questões de distanciamento social.

Para comunidade em geral:

Fica proibida aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo.

Estão autorizadas as reuniões com finalidade de trabalho, com adoção das medidas indicadas no artigo 2º, da Portaria SES Nº 348, de 22/05/2020, limitadas a 10 (dez) pessoas.

Eventos:

Ficam suspensas até o dia 02 de agosto de 2020, podendo este prazo ser revisto a qualquer tempo, conforme estabelecido no artigo 6º, deste Decreto, as seguintes atividades:

I – cinemas, museus e teatros;

II – eventos em formato drive thru (drive-in), que envolvam permanência de pessoas no local;

III – casas de eventos, casas noturnas e parques temáticos;

IV – shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público;

V – esportivas de recreação;

VI – Apresentações musicais, culturais, esportivas e similares em estabelecimentos comerciais, em serviço de alimentação e bar, em clubes sociais e esportivos, ou similares.

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