A volta do transporte coletivo nesta segunda-feira (10) não impediu a prorrogação de outras medidas restritivas nas maiores cidades da Grande Florianópolis. Em vigor desde sexta-feira (7), a decisão dos Municípios estendeu por mais 14 dias as regras de combate ao novo coronavírus.
Decreto prorroga medidas restritivas em Florianópolis – Foto: Anderson Coelho/NDA prorrogação foi acatada pelos prefeitos Gean Loureiro (Florianópolis), Adeliana Dal Pont (São José), Camilo Martins (Palhoça) e Ramon Wollinger (Biguaçu). A proposta é que as liberações sejam feitas apenas quando a curva de contágio não estiver mais em elevação.
O decreto nº 21.798 considera que o atual cenário requer o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos para continuar o trabalho de frear a disseminação da Covid-19.
SeguirEntre as medidas estão o uso obrigatório de máscara em todo o território municipal. Os estabelecimentos que descumprirem as regras previstas no decreto serão interditados por, no mínimo, sete dias, com aplicação de multas.
Fiscalização
A Guarda Municipal de Florianópolis fiscalizou pontos estratégicos da cidade ao longo do último final de semana. Conforme a Guarda, houve poucas ocorrências de aglomeração em praças, parques e praias.
Confira as medidas restritivas na Grande Florianópolis:
- Proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias.
- Shoppings centers funcionarão de segunda à sábado, das 12h às 20h, e deverão observar medidas de segurança como redução da taxa de ocupação em 40% da capacidade;
- Galerias e centros comerciais funcionarão de segunda à sábado, ficando proibida a prova de roupa em banheiros, provadores ou quaisquer outros locais;
- Proibida a utilização de playgrounds, academias ao ar livre e arenas de esportes públicos em todos os dias;
- Proibida a concentração e a permanência de pessoas nos ambientes ao ar livre, como parques, praias, calçadões, avenida Beira-mar. Permitido apenas o trânsito de pedestres e bicicletas para deslocamento;
- Academias de ginástica, danças, treinamentos e afins poderão funcionar com ocupação reduzida em 30% da capacidade e distanciamento mínimo de 1,5m entre usuários;
- Estabelecimentos como bares e restaurantes podem funcionar todos os dias seguindo regras de segurança sanitária;
- Supermercados poderão funcionar todos os dias, das 6h às 23h seguindo medidas de segurança;
- Igrejas, templos religiosos poderão funcionar com ocupação máxima de 30%;
- Cinemas, teatros, casas noturnas, museus e eventos continuam proibidos com exceção da modalidade drive-in;
- Permanece proibido o transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado.