MPF SC exige comprovante de vacina para acesso a suas unidades

Não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF se apresentarem teste RT/PCR ou antígeno negativos para Covid-19

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Redação ND Florianópolis

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O MPF (Ministério Público Federal) exigirá a partir desta segunda-feira (22) a apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 ou certificado nacional de vacinação, além de documento oficial com foto, para ingresso nas unidades em Santa Catarina.

Denúncia foi apresentada nesta segunda-feira pelo MPF – Foto: Divulgação MPFDenúncia foi apresentada nesta segunda-feira pelo MPF – Foto: Divulgação MPF

A vacinação a ser comprovada corresponde a pelo menos uma dose, até o curso da imunização completa com a aplicação da segunda dose da vacina, conforme os prazos definidos no calendário de vacinação municipal ou apontados na carteira de vacinação.

O certificado nacional de vacinação está disponível na plataforma do SUS (Sistema Único de Saúde) – ConecteSUS.

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As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às dependências do MPF em SC, se apresentarem teste RT/PCR ou antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h. A reportagem conta com informações da assessoria de imprensa da MPF.

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