Confira as regras para junho em SC que devem ser publicadas no novo decreto

Documento com as novas medidas será publicado ainda nesta segunda-feira (31) pelo Governo do Estado

Luana Amorim Joinville

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Será publicado no fim da tarde desta segunda-feira (31) o novo decreto que estabelece as restrições de combate a pandemia em Santa Catarina. A tendência é de que as atuais medidas sejam prorrogadas, segundo apurado pela reportagem do ND+. 

Novo decreto deve ser publicado no fim do dia – Foto: RICARDO WOLFFENBUTTEL/NDNovo decreto deve ser publicado no fim do dia – Foto: RICARDO WOLFFENBUTTEL/ND

Na sexta-feira (28), o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, disse em entrevista ao ND+ que a pasta estudava maneiras de intensificar a vigilância e a orientação da população catarinense sobre os riscos de transmissão do vírus.

“O que estamos analisando é a forma de cumprir o que já está sendo colocado de percentual e medidas para cada nível do mapa de risco”, explicou. Para a reportagem, a SES informou que novas informações sobre o decreto serão publicadas ao longo do dia.

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Já o presidente do Cosems (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina), Daisson Trevisol, também disse que, a princípio, as medidas seguem as mesmas do decreto da última semana.

Sendo assim, se seguir a tendência, o decreto deve manter as seguintes medidas por mais 15 dias:

  • Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins: 
    • Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas gravíssimo e de até 150 no grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;
    • No nível de risco potencial alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
    • No nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
  • Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
  • Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h; 
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
  • Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins): 
    • Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
    • No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;
    • No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
  • Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco: 
    • Academias;
    • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    •  Cinemas, teatros e circos;
    • Museus;
    • Igrejas e templos religiosos;
    • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
    • Eventos públicos na modalidade drive-in;
    • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
    • Feiras, exposições e leilões;
    • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
    • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto: 
    • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
    • Serviços funerários;
    • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
    • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
    • Postos de combustíveis;
    • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
    • Hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86; 
  • Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
  • Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES: 
    • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
    • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.

UTIs permanecem em alerta no Estado

Segundo a última atualização da matriz, divulgada no sábado (29), Santa Catarina tem 15 das 16 regiões no nível gravíssimo (vermelho). Apenas a Grande Florianópolis permanece no grave (laranja).

Além disso, as regiões do Planalto Norte e da Serra catarinense são as únicas que aparecem com todos os quesitos no vermelho. A primeira, inclusive tem a situação mais crítica, com todos na pontuação máxima.

Tabela mostra a pontuação de cada região na matriz de risco – Foto: SES/DivulgaçãoTabela mostra a pontuação de cada região na matriz de risco – Foto: SES/Divulgação

O que chama atenção é que, por mais uma vez, todas apresentaram a pontuação máxima no quesito que mede a taxa de ocupação dos leitos de UTIs: 4,0.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, na manhã desta segunda-feira (31), a taxa de ocupação dos leitos de UTI Adulto, destinados para tratamento da Covid-19, estava em 93,47%, com apenas 68 vagas. A situação mais crítica é no Sul, onde a ocupação é de 99,19%.

Mapa mostra a situação dos leitos em Santa Catarina – Foto: SES/DivulgaçãoMapa mostra a situação dos leitos em Santa Catarina – Foto: SES/Divulgação

Outro ponto também preocupa: a lista de espera por uma vaga nos hospitais catarinenses. Segundo dados da própria SES, em apenas 24 horas, o número de pacientes em espera passou de 39 para 56.

O Sul continua sendo a região com a pior situação onde 22 pessoas aguardam na lista de espera. Os dados são deste domingo (30).

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