Coronavírus: Ministério Público diz que governo não cumpre decisão da Justiça

Nota da Procuradoria dá prazo de 72 horas para cumprimento da decisão judicial

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O governo do Estado não vem cumprindo decisão da Justiça Estadual sobre adoção de medidas para combate do coronavírus em várias regiões de Santa Catarina.

Segundo nota da Procuradoria da Justiça, “o Estado tem 72h para cumprir decisão que determinou a adoção de medidas preventivas à Covid-19 no modelo regionalizado”.

Estado tem 72h para cumprir decisão que determinou a adoção de medidas preventivas à Covid-19 no modelo regionalizado – Foto: Divulgação/Pixabay/NDEstado tem 72h para cumprir decisão que determinou a adoção de medidas preventivas à Covid-19 no modelo regionalizado – Foto: Divulgação/Pixabay/ND

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o governo estadual realizou manobra para não executar a decisão judicial.

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A nota tem o seguinte teor:

“Como requerido pelo MPSC, Estado deverá definir expressamente as ações de saúde e coordenar e executar políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios. No caso de regiões de risco gravíssimo, o prazo é de 24h.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve determinação judicial para que o  Estado de Santa Catarina dê o efetivo cumprimento à medida liminar que determinou ao Governo a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.

Com a decisão, o Estado tem 72h para alterar a Portaria SES n. 592/2020 para definir expressamente as ações de saúde de sua incumbência de maneira a observar o dever de coordenação e execução das políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios.

A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 24h, o Estado implemente diretamente, no âmbito regional, as medidas sanitárias quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos Municípios.

Ao buscar a decisão judicial, a 33ª Promotoria de Justiça da Capital, argumentou que o Estado não cumpriu integralmente a liminar, especialmente no que diz respeito à implementação direta das medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020, em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde).

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o Estado em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local.

Assim, delegou aos municípios a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, cursos presenciais, pontos turísticos e transporte coletivo, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial.

“Quando um município restringe o horário de funcionamento de um estabelecimento ou proíbe seu funcionamento e os seus munícipes se dirigem ao município vizinho, por meio de um raciocínio lógico dedutivo bastante simples, constata-se que deixa de ser um interesse exclusivamente local”, considera o Promotor de Justiça.

Naschenweng acrescenta também que quando os cidadãos de determinado município frequentam determinado estabelecimento cujo funcionamento foi mantido, ampliando o contágio e a consequente demanda por atendimento hospitalar, não há dúvidas sobre o impacto regional da medida, especialmente quando se tem em conta a estruturação regionalizada da rede de atendimento hospitalar.

“São diversos os exemplos em Santa Catarina demonstrando que a restrição de atividades por um único município não tem qualquer efetividade quando os demais entes pertencentes à mesma região não restringem as mesmas atividades”, completou o Promotor de Justiça.”