Covid-19: Florianópolis prorroga medidas restritivas por mais duas semanas

Medida foi publicada no Diário Oficial da cidade na última sexta-feira (30). Fim de semana foi de desrespeito às regras de segurança na cidade

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Redação ND Florianópolis

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A Prefeitura de Florianópolis prorrogou as regras de prevenção contra o novo coronavírus (Covid-19) por mais duas semanas. A medida foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (30), sendo válida a partir desta data.

Prefeitura prorrogou restrições na última sexta-feira – Foto: Anderson Coelho/NDPrefeitura prorrogou restrições na última sexta-feira – Foto: Anderson Coelho/ND

As regras devem ser cumpridas para diferentes tipos de estabelecimentos comercias, além da utilização dos espaços públicos. O uso da máscara segue obrigatório em toda a cidade.

A renovação do decreto permite que estabelecimentos comerciais como lojas de materiais de construção, comércio de veículos, roupas ou similares, podem funcionar diariamente das 6h às 20h, respeitando as normais sanitárias.

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Os supermercados também podem abrir todos os dias das 6h às 23h, com a aferição da temperatura na entrada e a utilização do álcool em gel, respeitando todas as medidas de segurança.

Bares e restaurantes seguem liberados com horário e ocupação reduzidos. Praias estão abertas apenas para atividades físicas, mergulhos e esportes, sem permanência na areia, salvo em estabelecimentos comerciais.

No último fim de semana, foram flagradas várias cenas de aglomeração em praias da Capital. Houve registros em Canasvieiras, Joaquina, Jurerê Internacional, Ingleses e Armação do Pântano do Sul. Nos beach clubs da Capital, festas com temática de Halloween também resultaram em aglomerações.

Veja algumas das regras:

  • Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual liberado;
  • festas em residências estão proibidas;
  • hotéis, pousadas e similares deverão cumprir as regras previstas nas portarias e decretos do Estado e do município;
  • Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI devem observar as disposições da Portaria GAB/SES nº 665, de 01 de setembro de 2020 e outras regras do decreto;
  • padarias e confeitarias podem funcionar diariamente, até às 23h, devendo observar as regras dispostas nos incisos anteriores quando desenvolver serviços de café e lanchonete.

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