A prefeitura de Joinville divulgou novo decreto para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 na noite desta quinta-feira (25).
As medidas, porém, passam a valer apenas a partir do próximo sábado (27) e seguem até 5 de abril. Segundo o Executivo, o objetivo do novo decreto é ajustar as medidas municipais ao regramento estadual.
Prefeitura divulgou novo decreto nesta quinta – Foto: Carlos Jr./NDA restrição de circulação será mantida, porém o horário passa a ser das 23h às 6h, uma hora a menos de restrição do que o decreto anterior.
SeguirOs estabelecimentos comerciais, os que oferecem prestação de serviço e os templos e igrejas devem observar a ocupação máxima de 25%, respeitando os seguintes horários:
- Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h;
- Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h;
- Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h;
- Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h;
- Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h;
- Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h;
- Realização de missas e cultos tem horário permitido das 6h às 21h.
Também estão permitidas as seguintes atividades, desde que obedecendo o limite de ocupação de 25% e funcionamento entre 6h e 21h:
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas, teatros e biblioteca;
- circos e museus;
- lojas de conveniência em postos de combustível.
A obrigação do uso de máscara e a multa prevista para quem infringir esta regra, de R$ R$ 3.455,98, permanecem valendo, assim como a proibição da entrada de mais de uma pessoa do mesmo grupo ou família em supermercados e congêneres.
Seguindo a regra estadual, a venda de bebidas alcoólicas permanece proibida das 18h às 6h para consumo no próprio estabelecimento.
Também segue proibido o uso de salões de festa de condomínios, além do funcionamento de boates e pubs e a realização de competições de esporte amador.