Sede da Justiça Federal, na Beira-Mar Norte, em Florianópolis – Foto: Divulgacão/NDO diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina, juiz Alcides Vettorazzi, expediu nesta quinta-feira (5) uma portaria suspendendo o agendamento e a prática de atos judiciais e administrativos presenciais ou presenciais em Florianópolis.
A medida vale enquanto a Capital continuar no estado de risco gravíssimo para a Covid-19.
Durante a suspensão, a sede da Justiça Federal, na Beira-Mar Norte, permanecerá fechada. O ato administrativo considera normas da Secretaria de Estado da Saúde e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), além de manifestação da área médica da Seção Judiciária.