Em decisão desta segunda-feira (29), o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, negou o pedido de liminar feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação civil pública contra a União e o Estado de Santa Catarina para implantação de leitos clínicos e de UTI durante a pandemia da Covid-19.
Ministério Público Federal entrou com ação pedindo que Estado aumentasse número de leitos de UTI em Santa Catarina – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/NDO MPF tinha pedido que “a progressiva abertura de novos leitos não seja interrompida até que a fila de pacientes em espera por leitos esteja comprovadamente zerada”.
O magistrado considerou, entre outros argumentos, que “não obstante os relevantes fundamentos apontados pelo Ministério Público Federal, e a notória crise sanitária instalada no país com a pandemia da Covid-19, que acarretou a superlotação das unidades de terapia intensiva em todo o país, não se mostra possível a interferência pontual do Poder Judiciário na gestão da política pública da saúde no Estado de Santa Catarina”.
SeguirPara Teixeira, a medida “implicaria distinção entre os indivíduos que residem no Brasil e se encontram em situação similar, bem como poderia conduzir, nos termos acima expostos, a disfunções orgânicas e sistêmicas, prejudicando a adoção de medidas centralizadas pelo poder público”.
Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.