A nova atualização da matriz de risco, que mede a situação da Covid-19 em Santa Catarina, divulgada na manhã deste sábado (5) trouxe uma novidade: a volta de Joinville para o nível grave (laranja).
A melhora nos indicadores ocorre após duas semanas da região no gravíssimo (vermelho), pior índice da matriz.
Região de Joinville apresentou melhora nos índices após duas semanas no gravíssimo – Foto: Carlos JuniorEm relação a semana passada, o único quesito que apresentou melhora no Nordeste – onde está Joinville – e, consequentemente, fez com que a região caísse para o grave foi o que mede a transmissibilidade: de 3,0 para 2,5 na nova atualização.
SeguirJá os demais quesitos permaneceram iguais: evento sentinela (2,5), monitoramento (3,0) e ocupação dos leitos de UTI (4,0).
Tabela mostra o desempenho de cada região na matriz de risco – Foto: SES/DivulgaçãoEm contrapartida, o Planalto Norte catarinense continua no nível gravíssimo por mais uma semana. Porém, a região também apresentou melhora no índice de transmissibilidade: caiu de 4,0 para 3,0. Já os demais itens permanecem com a pontuação máxima da matriz.
Mudança altera regras em Joinville
Além da melhora nos indicadores, a volta de Joinville para o grave também alterou algumas das medidas de combate à Covid-19. A partir deste sábado (5), por exemplo, o transporte coletivo pode funcionar com 70% de ocupação.
Segundo a Prefeitura, como o atual decreto municipal remete ao estadual, quando há a mudança de categoria, passa a valer as regras da atual classificação: ou seja, se a cidade está no grave, vale as regras do grave, conforme o determinado pelo governo do Estado, não sendo necessário um novo decreto por parte do município.
Sendo assim, as principais mudanças são:
- Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins: o limite de ocupação passa de 100 para 150 pessoas. Lembrando que os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o seu salão para eventos sociais, das 6h às 23h.
- Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação passa de 50% por veículo para 70%.
Confira as demais regras que estão em vigor em Joinville:
- Transporte por aplicativo
Autorizado desde que respeitadas as normas sanitárias, como uso de máscaras por todos dentro do veículo. - Alimentação
Cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins podem funcionar das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h. Fica autorizada a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares em estabelecimentos comerciais e de alimentação, desde que seja observada a limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público. Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento das 23h às 5h. - Comércio de varejo e atacado
Para supermercados, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50% e acesso de até 2 pessoas por família. Para shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral, bem como todas as atividades de comércio varejista de bens não essenciais, incluindo estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria e materiais de construção, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias, agropecuárias e congêneres, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de até 50%. - Posto de gasolina e lojas de conveniência
Para lojas de conveniências, permissão de funcionamento das 5h às 23h,limitado o ingresso de novos clientes até 22h. A venda de bebidas alcoólicas é permitida em lojas de conveniência, porém, fica proibido o consumo no local das 23h às 5h. - Serviços com atendimento presencial ao público
Permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%. - Igrejas e templos religiosos
Permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 30% no nível gravíssimo. - Academias
Para academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais e áreas afins, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de até 30%. - Aulas
Ficam mantidas as aulas da grade curricular regular no ensino público e privado de forma híbrida, desde que a capacidade operativa das salas de aula e dos espaços disponíveis respeite o distanciamento físico mínimo de 1,50 metro (um metro e meio) entre os estudantes. Aplicam-se os regramentos descritos aos cursos livres, técnicos, tecnólogos e de nível superior, bem como para a educação de adultos e congêneres. - Cinemas, teatros, circos e museus
Cinemas, teatros e circos, permissão de funcionamento das 5h às 23h com ocupação simultânea de até 30% do espaço. Para museus, permissão de funcionamento das 5h às 23h com ocupação simultânea de até 50% do espaço. - Parques e zoológicos
Para parques temáticos e zoológicos, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%. Para parques aquáticos e complexos de águas termais, permissão de funcionamento das 5h às 23h. - Espaços públicos
À noite, entre 24h e 5h, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas será restrita ao necessário para o funcionamento de serviços e atividades essenciais, sendo proibida toda e qualquer atividade não essencial nesse período, com exceção do deslocamento para o local de trabalho. - Praças
Para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, estão proibidos a concentração e aglomeração de pessoas. - Hotéis
Para áreas de uso coletivo em hotéis e similares, permissão de utilização das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%. - Piscinas de uso coletivo e clubes sociais e esportivos
Permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%. - Eventos sociais
Permissão para realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 30 de abril de 2021, com limite de ocupação de até 60 pessoas, respeitando o distanciamento e funcionamento das 6h às 23h. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes. O organizador não deverá permitir espaço para dança durante as apresentações musicais. Para eventos públicos na modalidade drive-in, permissão para realização das 5h às 23h. - Feiras, exposições, inauguração e leilões
Para feiras, exposições, inaugurações e leilões, permissão de realização das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea do espaço de até 30%. - Congressos, palestras e seminários
Para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, permissão para realização das 6h às 23h com limite de participação de até 100 pessoas.