Desde a mudança de nível na matriz de risco da Covid-19, Chapecó está entre os municípios pertencentes as regiões com classificação de risco algo (amarelo). Diante disso, novas liberações foram anunciadas pela prefeitura, nos últimos dias. Entre elas, os eventos sociais, casamentos, aniversários, jantares, confraternização, bodas, formaturas, festas infantis e afins, com 40% da taxa de ocupação, conforme orientações da Portaria 710.
Casamentos estão liberados em Chapecó com 40% da taxa de ocupação do local – Foto: Reprodução/Pixabay/NDMas alguns segmentos seguem com restrição no município. Continuam proibidas a abertura das casas de shows, boates, pub’s. A orientação segue o que prevê a Portaria 744, do Governo do Estado.
De acordo com a portaria, só estão autorizados o funcionamento monitorado de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows nas regiões de risco potencial moderado (azul), com 50% do público permitido pelo corpo de bombeiros. Até o momento, nenhuma região de Santa Catarina se encontra nesse status.
SeguirVeja as atividades liberadas e suas restrições:
- Transporte coletivo com horário estendido até às 17h30, aos sábados;
- Acesso a praças, ginásios e áreas públicas, observadas as medidas sanitárias vigentes;
- Atividades esportivas, sem contato direto, modalidades com contato direto e modalidades coletivas (Portaria 703).
- Parques aquáticos e complexos de águas termais com capacidade de 50% (Portaria 705).
- Provas de roupas (Portaria 708).
- Museus com 1/3 da capacidade (Portaria 712).
- Academias com 70% da capacidade (Portaria 713).
- Concursos (Portaria 714).
- Congressos, eventos seminários, palestras com 40% da capacidade (Portaria 715).
- Feiras e exposições com 40% da ocupação (Portaria 716).
- Cinemas e teatros com ocupação de 50% (Portaria 737).
- Igrejas com capacidade de 70% (Portaria 736).
- Bibliotecas com limite de 1/3 da capacidade de lotação (Portaria 738).
- Treinos e jogos de futsal, promovidos pela Federação Catarinense de Futebol de Salão (Portaria 754).
- Hotéis e pousadas com ocupação de 80% (Portaria 743).
- Shoppings, galerias e centros comerciais com ocupação de 100% (Portaria 257).