O governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (24) um novo decreto com medidas restritivas para tentar frear o aumento no número de casos da Covid-19 e lotação nas unidades de saúde do Estado desde o início de 2021. O ND+ detalha quais serão as restrições que serão adotadas em Santa Catarina a partir desta semana.
Veja as restrições que começarão a valer a partir de quinta-feira em SC – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/NDO decreto foi publicado pelo governo do Estado no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta quarta-feira (24). Porém, começa a valer a partir de quinta-feira (25), com prazo de 15 dias. Sendo assim, as regras devem ser mantidas até 11 de março
As restrições foram definidas durante uma reunião entre o governo de Santa Catarina, prefeitos das 30 maiores cidades do Estado e das cidades do litoral, na terça-feira (23), de forma remota.
SeguirVale destacar, entre as medidas, a proibição do funcionamento de alguns tipos de comércios entre 0h e 5h59. Também está prevista a proibição do funcionamento durante o fim de semana em alguns casos.
Os municípios catarinenses podem definir medidas mais restritivas do que as anunciadas pelo Estado. Porém, nunca mais flexíveis. Outra novidade é que as medidas foram definidas independente da classificação das regiões no mapa de risco da Covid-19.
Confira:
- Casas noturnas e de espetáculos: proibido o funcionamento em todos os níveis de risco;
- Venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e lojas de conveniência: proibido entre 0h e 6h em todos os níveis de risco;
- Transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo, de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;
- Parques temáticos e zoológicos: permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis de risco;
- Cinemas, teatros, circos e museus: permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis de risco;
- Igrejas e templos religiosos: permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis de risco;
- Eventos sociais: reduzido o funcionamento para 25% da ocupação total e horário de funcionamento somente entre 6h e 23h59 em todos os níveis de risco. A regra inclui modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários. Assim como feiras, exposições e inaugurações;
- Bares: permitido apenas 25% da ocupação total em todos os níveis de risco e funcionamento das 6h às 23h59;
- Academias e centro de treinamento: limitação do horário de funcionamento entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco;
- Atividades em piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, passam a ter funcionamento apenas das 6h às 23h59, em todos os níveis de risco, e estão proibidas aos sábados e domingos;
- Shoppings e centros comerciais: permitido o funcionamento apenas entre 6h às 23h59, em todos os níveis de risco;
- Comércio de alimentos: lanchonetes, restaurantes, padarias, cafeterias, pizzarias, casas de chás e sucos, confeitarias e afins podem funcionar apenas entre 6h e 23h59, em todos os níveis de risco; a entrada de novos clientes é permitida apenas até as 23h;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito podem funcionar apenas com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas;
- Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público: permitido a utilização somente sem aglomeração.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui