Covid-19: veja o que está proibido e liberado em São José após o novo decreto

Prefeitura da cidade publicou novo decreto nesta segunda-feira (8) com restrições devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19)

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Redação ND Florianópolis

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A Prefeitura de São José publicou um novo decreto nesta segunda-feira (8) com restrições válidas pelos próximos sete dias. A medida acontece devido à situação delicada que a região da Grande Florianópolis vive em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Supermercados poderão funcionar com até 40% da ocupação – Foto: Arquivo/Anderson Coelho/NDSupermercados poderão funcionar com até 40% da ocupação – Foto: Arquivo/Anderson Coelho/ND

O ND+ explica o que está liberado e proibido no município pelos próximos dias. Confira:

Bancos

O atendimento interno acontece até às 16h. Em dias de semana um funcionário deve organizar as filas no local, evitando a aglomeração, exigindo o uso de máscaras, além da disponibilização do álcool em gel.

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Condomínios

Fica proibida aglomeração de pessoas nas áreas comuns como saunas, home cinema, academias, piscinas, pistas de caminhadas ao ar livre, pet places, corredores e elevadores.

A abertura desses locais fica a rigor do sindico. Caso opte pela abertura, uma série de medidas deve ser seguida.

  • Acesso aos locais por residentes de uma única habitação por vez, de segunda a sexta-feira das 6h às 22h;
  • Proibida a realização de eventos sociais, além da ocupação de salões de festas e espaços gourmet.

Esporte e lazer

  • Está proibida a realização de eventos esportivos da Fesportes;
  • Proibida a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, calçadões e Beira-Mar de São José;
  • Proibido o funcionamento de quadras esportivas públicas, excetuando-se esportes de rendimento;
  • As quadras privadas podem funcionar de segunda a sexta até às 22h, respeitando regras como aferimento de temperatura de clientes e funcionários e uso do álcool em gel. Atletas e colaboradores deverão ficar de máscara enquanto permanecerem no local, exceto no período em que estiver realizando a prática do esporte;
  • É proibido o uso churrasqueira, uso de bebedouros, além da presença de pessoas idosas e do grupo de risco. Quem tiver sintomas também não poderá entrar.
  • Parques aquáticos não podem abrir as portas.
Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos está proibida – Foto: Renata Munarim/NDConcentração e permanência de pessoas em espaços públicos está proibida – Foto: Renata Munarim/ND

Casas noturnas

Casas noturnas, casas de show, boates, pubs a afins não podem abrir durante este período. Além disso, as atividades em cinemas, teatros, museus e congêneres também estão proibidas.

Academias de ginástica e afins

  • Podem funcionar apenas com 25% da capacidade, disponibilizando álcool em gel na entrada, além de desativar equipamentos com registro de digital.
  • É obrigatório o uso de máscara, além de manter o distanciamento social
  • Somente utilizar bebedouros com copos descartáveis ou garrafas individuais;
  • O ambiente deve ser completamente higienizado ao menos uma vez ao dia
  • O tempo de permanência de cada aluno é de apenas uma hora;
  • É proibido o contato físico e treinamento coletivo;
  • Intercalar pessoas em bicicletas e esteiras.

Aulas presenciais

  • Liberadas para a educação básica, profissional, ensino superior e afins, seguindo todos os protocolos sanitários;
  • Os estabelecimentos devem estabelecer um plano de contingência;
  • Proibido estágio obrigatório e atividades práticas presenciais curriculares no ensino superior em laboratórios, sendo permitido apenas os estágios obrigatórios de profissionais da saúde;
  • Bibliotecas podem funcionar com até 50% da capacidade;
  • Não pode haver palestras, seminários e afins.

Igrejas, templos e afins

  • Podem funcionar das 6h às 22h com 25% da capacidade e atendendo as medidas de segurança;
  • Deve ser garantida a circulação de ar;
  • Quando o estabelecimento for maior que 300 m², realizar a aferição de temperatura;
  • Assentos devem ser disponibilizados de forma alternada;
  • Entrada permitida apenas com máscara e uso de álcool em gel.

Feiras e exposições

  • Fica liberada a realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros e outros alimentos, devendo seguir as seguintes medidas:
  • Distanciamento de quatro metros entre as barracas;
  • Atendimento de um cliente por vez com distanciamento de 1,5 m;
  • Cada barraca deve colocar um colaborador para organizar a fila;
  • Atendentes devem higienizar as mãos com álcool em gel depois de cada atendimento;
  • Todo cliente deve higienizar as mãos.

Hotéis, pousadas, albergues e similares

  • Podem funcionar, incluindo as piscinas e academias. No momento de check-in do cliente, deve ser aplicado um formulário de detecção de pacientes sintomáticos para a Covid-19;
  • Estabelecimentos com capacidade para 20 ou mais pessoas devem aferir a temperatura de clientes e funcionários antes de entrarem no local;
  • Disponibilizar álcool em gel;
  • Não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como saunas e salas de reunião;
  • Hóspedes devem usar máscaras em todo o hotel, menos no quarto;
  • Poderão ativar 100% da capacidade de hospedagem;
  • Estabelecimento deve definir os protocolos para desinfecção do ambiente;
  • Todos os trabalhadores devem usar máscaras.
  • Espaços de playgrounds podem funcionar com agendamento prévio, respeitando a limitação de uma criança por brinquedo, respeitar distanciamento de dois metros, além realizar a higienização com álcool após a utilização de cada usuário;
  • Saunas, piscinas e academias não podem funcionar.

Shoppings, galerias e centros comerciais

  • Podem funcionar com 25% da capacidade, incluindo os trabalhadores, de segunda a sexta-feira das 6h às 22h;
  • Nos estabelecimentos de cosméticos fica proibido o mostruário para clientes provarem os produtos;
  • Está autorizada a prova de roupas e acessórios, sendo obrigado a usar máscaras durante a prova;
  • Bares e restaurantes que estiverem localizados nas áreas externas do shopping, e possuírem entrada exclusiva, podem permitir somente oito clientes por mesa, exceto no caso de pessoas que morem juntas;
  • Só pode comer ou beber quem estiver sentado;
  • Encerrar as atividades até as 22h, com o último cliente entrando as 21h;
  • Apresentação culturais com música ao vivo estão liberadas, com restrições de no máximo três artistas e barreira física entre público e músicos.

Comércio em geral

  • O comércio em geral pode funcionar de segunda a sexta das 6h às 22h. Apenas um cliente pode ser atendido por atendente;
  • Deve haver distanciamento social, circulação de ar e organização de filas com distanciamento entre as pessoas;
  • Todos os clientes devem higienizar as mãos ao entrarem;
  • Autorizada a prova de roupas;
  • Estabelecimentos com mais de 100 m² devem por cartazes informando o número de pessoas permitidas.

Estabelecimentos do ramo alimentício

  • Podem funcionar das 6h às 22h, com no máximo oito clientes por mesa, exceto naquelas de pessoas que moram juntas;
  • Consumo apenas por quem estiver sentado;
  • Encerrar às 22h, último cliente pode entrar até às 21h;
  • Autorizado música ao vivo com restrições;
  • Funcionários devem usar máscaras em todos os ambientes.

Supermercados

  • Podem funcionar das 6h às 22h.
  • Os estabelecimentos com mais de 1000 m²  devem aferir temperatura de clientes e colaboradores na entrada;
  • Ocupação máxima de 40%;
  • Apenas uma pessoa por família. O cliente pode entrar acompanhado de crianças de até 12 anos;
  • Permitido a entrada de novos clientes até 21h30.

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