Criciúma tem ‘fila’ de médicos estrangeiros aguardando contratação

Cidade aprovou um projeto de lei que autoriza a contratação de médicos estrangeiros o que abriu discussão entre a classe profissional.

Receba as principais notícias no WhatsApp

Menos de um mês após aprovação, pela Câmara de Vereadores, de uma lei autorizando o Executivo a contratar médicos estrangeiros, o município de Criciúma tem uma lista de pelo menos 12 profissionais que manifestaram interesse em trabalhar na cidade.

O Secretário Municipal de Saúde de Criciúma, Arleu da Silveira considera que em dois meses todas as 14 unidades de saúde com carência de médicos terão a ausência suprida com médicos brasileiros e estrangeiros. – Foto: DivulgaçãoO Secretário Municipal de Saúde de Criciúma, Arleu da Silveira considera que em dois meses todas as 14 unidades de saúde com carência de médicos terão a ausência suprida com médicos brasileiros e estrangeiros. – Foto: Divulgação

São profissionais estrangeiros que realizaram a prova do Revalida e aguardam para setembro a divulgação do resultado. Só profissionais com este registro e o registro no CRM podem assumir as vagas.

Logo após aprovação da lei e antes mesmo dela ter entrado em vigor o Sindicato Médico do Sul de SC se manifestou contestando. Alegam que deveriam ser corrigidos outros problemas para tornar atraentes por médicos brasileiros as vagas existentes.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

A autoridade municipal de saúde, Arleu da Silveira, justifica que a aprovação da lei é apenas um “resguardo” jurídico, pois os médicos já tem CRM e Revalida como qualquer outro médico brasileiro.

Até o momento a ação que faz parte do Projeto de Lei Complementar do Executivo no 36/2022 iniciou a contratação de cinco médicos estrangeiros para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde do município.

O secretário explica, ainda, que os candidatos à vaga devem possuir CRNM  (Carteira de Registro Nacional Migratório), visto permanente e falar português fluentemente. Além disso devem comprovar que vivem em situações legais de residência no território brasileiro e apresentar documentação válida pelo Conselho de Classe, através do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).