Decisão que desobriga uso de máscaras altera outras regras da pandemia em SC; confira

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado revogou medidas e trouxe novas recomendações para prevenção e controle da Covid-19

Bruna Stroisch Florianópolis

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A decisão do governo do Estado que desobriga o uso de máscaras em todos os ambientes em Santa Catarina, altera outras regras de enfrentamento da pandemia.

Decisão que desobriga uso de máscaras altera outras regras da pandemia em SC – Foto: Leo Munhoz/NDDecisão que desobriga uso de máscaras altera outras regras da pandemia em SC – Foto: Leo Munhoz/ND

Na edição extraordinária do DOE (Diário Oficial do Estado) publicada no último sábado (12) consta, além do decreto sobre as máscaras, a portaria nº 194 que traz orientações sobre a adoção de medidas sanitárias para prevenção e controle da disseminação da Covid-19. O documento revoga ainda 11 portarias que estavam em vigor no Estado.

Decreto nº 1.794

O decreto 1.794 dispõe sobre as recomendações do uso de máscaras e também sobre o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas ou grupos em todos os ambientes, evitando aglomerações.

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Recomenda ainda a priorização para “ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada”.

Conforme o artigo 4, ‘fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos.”

O decreto com a liberação foi publicado na manhã deste sábado (12) no DOE (Diário Oficial do Estado). Com isso, os catarinenses passam a cumprir novas regras no que diz respeito ao principal acessório e que se tornou um dos símbolos de proteção à Covid-19.

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) continuará divulgando a matriz de risco epidemiológico-sanitário regional considerando os níveis: risco moderado; risco alto; risco grave; e risco gravíssimo.

Os municípios do Estado poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, conforme a necessidade apresentada.

Portaria nº 194

A portaria diz que, caso a situação epidemiológica da Covid-19 no Estado se agrave, as recomendações poderão ser alteradas a qualquer tempo, no que for necessário, visando à proteção e o controle da doença na comunidade.

Recomendações aos serviços de alimentação:

  • Promoção do consumo de alimentos e bebidas em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos;
  • Utilização de talheres embalados individualmente, e manutenção dos pratos, copos e demais utensílios, protegidos;
  • Disponibilização de dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis em Buffet para o autosserviço;
  • Utilização de equipamentos de Buffet com anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;
  • Promoção da higienização das superfícies das mesas, cadeira se balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;
  • Disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, no momento de cada refeição;
  • Realizar orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a RDC nº 216/2014-ANVISA);
  • Seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios, Restaurantes e afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, conforme RDC nº 216/2014-ANVISA;
  • É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária;
  • Promoção da ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, podendo utilizar ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a área externa do ambiente,extratores de ar ou exaustores eólicos para aumentar a eficiência da circulação do ar.

Recomendações aos trabalhadores e prestadores dos estabelecimentos em geral:

  • Utilizar máscaras, cobrindo nariz e boca, durante todo o período de trabalho, seguindo as orientações do fabricante quanto ao seu uso e substituição, conforme legislação federal;
  • A vacinação contra a Covid-19 de todos os trabalhadores e prestadores de serviço;
  • Receber capacitação de acordo com as normas sanitárias vigentes, para orientar corretamente os clientes sobre as medidas de prevenção e proteção contra a Covid-19;
  • Disponibilização de álcool gel 70% em cada posto de trabalho,sendo orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;
  • Orientar os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta,coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar, febre ou sintomas gastrointestinais a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento;
  • Afastar os trabalhadores sintomáticos de suas funções a fim de diminuir o risco de transmissão no ambiente de trabalho, independentemente de ter sido realizada a testagem até o momento do afastamento.

Recomendações aos estabelecimentos que promovam apresentações musicais, shows, palestras e similares:

  • Distanciamento mínimo de 2,0 m entre o palco/artista(s) e o público;
  • Evitar o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização.

Diretrizes do protocolo “Evento Seguro”:

  • para o público com 18 anos ou mais: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • para o público com 12 a 17 anos: comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • para o público com 5 a 11 anos: comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

Portarias revogadas: 

  1. SES nº 237 – Define normas de boas práticas em serviços de delivery
  2. SES nº 349 – Estabelece práticas sobre a desinfecção através da pulverização
  3. SES nº 1000 – Autoriza e estabelece critérios para o acesso e permanência de pessoas nas faixas de areia e/ou margens de praias, rios, lagos e lagoas de todo o território catarinense
  4. SES nº 85 – Autorizada as atividades de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense.
  5. SES/FESPORTE nº 620 – Define critérios específicos para retomada dos eventos esportivos de participação e lazer
  6. SES nº 831 – Autoriza a retomada das atividades dos estágios curriculares obrigatórios e das ligas acadêmicas
  7. Detran/SES nº 963 – Autoriza o funcionamento presencial de atividades de formação de condutores,serviços credenciados e outros
  8. SES nº 1015 – Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional
  9. SES nº 1213 – Altera a Portaria 1015 com aumento do público nos estádios
  10. SES/FESPORTE nº 1016 – Define critérios para retomada das competições, treinamentos esportivos, práticas esportivas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras.
  11. SES nº 1398 – Estabelece as medidas sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos no contexto da pandemia em SC

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