Decreto municipal derruba liminar que liberava transporte em Joinville

Justiça abriu a possibilidade de retomada do serviço na cidade na noite de terça-feira (28) e na manhã de quarta-feira (29), prefeitura publicou novo decreto com suspensão por mais sete dias

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Redação ND Joinville

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Pouco mais de 13 horas se passaram desde que a Justiça concedeu liminar, na noite de terça-feira (28), às empresas de transporte coletivo de Joinville, no Norte de Santa Catarina, permitindo a retomada das atividades por 14 dias. O município, no entanto, agiu rápido e, já na manhã desta quarta-feira (29), publicou novo decreto suspendendo a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros por sete dias.

Decreto suspende liminar que previa liberação do serviço de transporte coletivo em Joinville – Foto: Carlos Junior/Arquivo/NDDecreto suspende liminar que previa liberação do serviço de transporte coletivo em Joinville – Foto: Carlos Junior/Arquivo/ND

A decisão da Justiça havia sido emitida pouco antes das 20h da noite de terça-feira e, antes das 10h de quarta-feira, o município divulgou o novo decreto, derrubando assim a liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública. A decisão da Justiça foi tomada após apresentação de ação movida pelas empresas de transporte. Na liminar, o juiz Roberto Lepper aponta a necessidade de deslocamento da população aos locais de trabalho.

Já o município cita a situação do sistema de saúde do município que, atualmente, trabalha com 85% de ocupação nos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), “o que indica a necessidade de manutenção e ampliação das medidas de distanciamento social”, ressalta o documento.

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O decreto prevê, ainda, a possibilidade de criação de linhas exclusivas de transporte para o deslocamento dos trabalhadores da área de saúde.

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