A Administração Municipal de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, publicou na tarde desta segunda-feira (12), o decreto 40.535, proibindo que os estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes coloquem mesas e cadeiras nas calçadas.
Medida passa a valer a partir desta segunda-feira (12). – Foto: ASCOM/NDO decreto suspende a partir desta segunda-feira a colocação transitória de mobiliários, que inclui também guarda-sóis, ombrelones e congêneres. A publicação vale até às 24h de quinta-feira (15).
De acordo com a prefeitura, a medida foi tomada como mais uma ação de enfrentamento à Covid, depois que foram constatados alguns abusos, como falta de distanciamento. A medida poderá ser prorrogada.