Em Criciúma, no Sul de Santa Catarina, o uso de máscaras em ambientes externos se tornou opcional para aqueles com o ciclo vacinal completo contra a Covid-19 desde a última sexta-feira (22). A medida foi estabelecida, por meio de decreto, pelo prefeito Clésio Salvaro.
Prefeito de Criciúma tornou o uso facultativo de máscara na cidade e decisão é analisada pelo MPSC – Foto: Divulgação/NDAgora, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, avalia se a norma municipal não contraria nenhuma outra a nível federal ou estadual.
Segundo comunicado do órgão, a medida “pode ser mais restritiva, mas não mais permissiva”. Caso conste isso no decreto estabelecido pelo prefeito, o MPSC pode ingressar com pedido de inconstitucionalidade à determinação.
SeguirLeis preveem o uso obrigatório de máscaras
A lei federal nº 14.019, publicada em 2 de julho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscara, cobrindo o nariz e a boca, para a circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.
Uso de máscara se tornou facultativo em Criciúma para pessoas com ciclo vacinal completo, mas leis estadual e federal determinam obrigatoriedade. – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC/Divulgação/NDEm concordância com a determinação federal, o decreto estadual nº 1.027 também prevê o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e privados.
Prefeito explica seu posicionamento
Em vídeo publicado na Internet, o prefeito de Criciúma explicou o motivo da decisão. “É para fazer com que as pessoas que não tomaram a vacina que se vacinem. Nós últimos 30 dias, duas pessoas morreram no município pelo vírus, porque não tinham tomado a vacina”, afirmou Salvaro.
“Agora, aqueles que está com o esquema vacinal completo estão desobrigados, mas se quiserem continuar usando máscara, que use. Agora, penalizar aqueles que fazem a coisa certa, em detrimento daqueles que não estão levando essa doença a sério, não dá”, complementou.
Em comunicado, a Prefeitura de Criciúma também justificou que a decisão é legal. No texto, aponta quais os motivos levaram a decidir pela flexibilização do uso de máscaras em ambientes externos.
“A lei federal 13.979 prevê que as autoridades poderão adotar o uso de máscaras de proteção individual. Também prevê que todas as medidas deverão ser adotadas com base em evidências científicas. Portanto, mantido o distanciamento social, e para as pessoas com o esquema vacinal completo, em ambientes externos, considerou-se possível a facultatividade do uso de máscaras”, explica a nota da Prefeitura.
O que diz o decreto
Publicada no Diário Oficial de Criciúma nessa sexta-feira (22) a decisão consta no decreto nº 1532/21. Conforme o documento, “o cidadão, que esteja com o esquema vacinal contra a Covid-19 completo, com mais de 14 dias da imunização com a segunda dose, ou dose única, fica desobrigado do uso de máscara de proteção individual em ambientes externos, tais como parques, praças e ruas.”
Em Criciúma, pessoas com ciclo vacinal completo podem circular sem máscara em parques, praças e ruas – Foto: Ana De Mattia/Decom/Divulgação/NDSegundo o decreto, o uso das máscaras em ambientes fechados continua sendo obrigatório, assim como o distanciamento social, ainda que em ambientes abertos, como meio de evitar a proliferação da doença.