Uma decisão da 2ª Câmara Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou um cirurgião plástico a pagar indenização de R$ 52 mil por danos morais a uma paciente que sentia dores há pelo menos 5 anos, após fazer uma cirurgia de colocação de implantes de silicone nos seios.
Prótese de silicone apresentava “dobras”
“O profissional médico agiu com culpa (negligência) ao omitir-se na aplicação da melhor doutrina médica durante o serviço clínico para escorreita aferição de rompimento da prótese mamária, com a sua consequente troca”, defendeu o desembargador relator da ação.
No texto, a autora alega que sentia dores e “fisgadas” na região, depois da cirurgia. Ao procurar o cirurgião, ela diz ter sido orientada a aguardar 18 meses e, caso as dores não parassem, ela seria submetida a exames de imagem.
SeguirApós uma ultrassonografia, foram identificadas chances de rompimento da prótese devido a “dobras” presentes no lado esquerdo, com possibilidade de escape do conteúdo no interior das mamas, segundo trechos da decisão.
Três anos após a primeira cirurgia, a paciente foi submetida a um novo procedimento para remover as irregularidades apontadas pelo médico no laudo do exame.
Mesmo após nova cirurgia paciente ainda sentia dores – Foto: Freepik/Reprodução/NDO documento afirma ainda que a mulher recebeu um dreno local para eliminar o excesso de líquido na região. À época, o médico afirmou que não havia rompimento da prótese.
Com a persistência das dores, mesmo após a segunda cirurgia, a autora da ação foi diagnosticada com a presença de linfonodos, infiltrados por conta do silicone. Durante o tratamento, a autora informou que houve a publicação de informações sobre possíveis defeitos de fabricação em itens utilizados pela empresa.
Quando procurado para fazer a substituição das próteses, segundo o texto, o médico pediu que fosse feito um novo pagamento. A paciente afirmou que buscou atendimento na rede pública de saúde após constatar o rompimento de um dos implantes.
Em contraponto, o médico apresentou recurso ressaltando que não há comprovação de rompimento da prótese no intervalo entre as duas cirurgias e solicitou a diminuição do valor estipulado para a indenização.
“Problemas de saúde por mais de cinco anos, convivendo com ruptura de prótese mamária e sofrendo com suas mazelas”, pontuou o magistrado na justificativa sobre o valor que deve ser pago à paciente.