Em 24h, União deve transferir pacientes de SC para hospitais privados de outros estados

Para quem não possa ser transferidos pelo estado de saúde, a juíza federal determinou a criação do Centro de Referência Emergencial e Provisório, com leitos de UTI e enfermaria

Redação ND Florianópolis

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A juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou no sábado (6) à noite que a União requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receber os pacientes de Santa Catarina com Covid-19 ou por qualquer outra enfermidade.

As medidas devem ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas. O descumprimento de quaisquer das medidas será punido com multa diária de R$ 50 mil. A decisão também prevê a transferência de pacientes que aguardam leitos de enfermaria para hospitais públicos de qualquer região do país.

União e o Estado de SC deverão atender as determinações da Justiça Federal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil – Foto: Divulgação/O Trentino/NDUnião e o Estado de SC deverão atender as determinações da Justiça Federal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil – Foto: Divulgação/O Trentino/ND

O objetivo é  manter em Chapecó, Xanxerê e região o quantitativo de pacientes que possam ser atendidos de forma adequada pelo sistema local.

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No momento, estão na fila de espera por um leito de UTI Covid adulto SUS no Estado 373 pessoas (destas, 174 somente na região do Grande Oeste) e 88 por um leito clínico (destas, 57 na mesma região), segundo dados deste sábado da SES (Secretaria de Estado da Saúde).

Desde o início do ano, mais de 197 pacientes já foram transferidos para outros hospitais do Estado por falta de vagas na região Oeste.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e MPSC (Ministério Público do Estado de Santa Catarina) pede a transferência imediata dos pacientes que aguardam leitos de UTI e de enfermaria para outros municípios ou estados.

Também cobra a requisição de leitos em hospitais privados de qualquer lugar do país, a contratação de UTIs aéreas e a implementação do Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria.

“Determinar à União que, (…) requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receber os pacientes com Covid-19 ou por qualquer outra enfermidade, ainda que não sejam de Chapecó, Xanxerê e região, com observância da ordem da fila de espera do Estado de Santa Catarina”, anotou a magistrada em sua decisão.

A liminar também determina a transferência para outras cidades e estados de pacientes internados em enfermaria.

Com isso, a União deve transformar esses leitos de enfermaria em vagas de UTI. Disponibilizando ainda toda a equipe médica e de saúde necessária (recursos humanos), assim como todos os medicamentos, insumos e demais itens ao pleno funcionamento dos leitos de terapia intensiva.

Contratação de UTIs aéreas

Para os pacientes que não possam ser transferidos em virtude do agravado estado de saúde, a juíza federal determinou “à União e ao Estado que promovam a disponibilização de novos leitos de UTI e/ou de enfermaria para tratamento de pacientes com Covid-19, ainda que seja necessária a implementação de Centro de Referência Emergencial e Provisório”.

A unidade deve contar com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, com capacidade e adequação para atender os pacientes com insuficiência respiratória aguda grave com necessidade de ventilação mecânica e os que estejam na iminência de atingir esta condição.

Caso a União não consiga transferir os pacientes com os seus próprios meios, as UTIs aéreas devem ser contratadas. Por fim, a magistrada ressalta que o transporte ou remoção dos pacientes observe os critérios técnicos e protocolos de segurança médica.