A juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou no sábado (6) à noite que a União requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receber os pacientes de Santa Catarina com Covid-19 ou por qualquer outra enfermidade.
As medidas devem ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas. O descumprimento de quaisquer das medidas será punido com multa diária de R$ 50 mil. A decisão também prevê a transferência de pacientes que aguardam leitos de enfermaria para hospitais públicos de qualquer região do país.
União e o Estado de SC deverão atender as determinações da Justiça Federal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil – Foto: Divulgação/O Trentino/NDO objetivo é manter em Chapecó, Xanxerê e região o quantitativo de pacientes que possam ser atendidos de forma adequada pelo sistema local.
SeguirNo momento, estão na fila de espera por um leito de UTI Covid adulto SUS no Estado 373 pessoas (destas, 174 somente na região do Grande Oeste) e 88 por um leito clínico (destas, 57 na mesma região), segundo dados deste sábado da SES (Secretaria de Estado da Saúde).
Desde o início do ano, mais de 197 pacientes já foram transferidos para outros hospitais do Estado por falta de vagas na região Oeste.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e MPSC (Ministério Público do Estado de Santa Catarina) pede a transferência imediata dos pacientes que aguardam leitos de UTI e de enfermaria para outros municípios ou estados.
Também cobra a requisição de leitos em hospitais privados de qualquer lugar do país, a contratação de UTIs aéreas e a implementação do Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria.
“Determinar à União que, (…) requisite leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade no país que estejam aptos a receber os pacientes com Covid-19 ou por qualquer outra enfermidade, ainda que não sejam de Chapecó, Xanxerê e região, com observância da ordem da fila de espera do Estado de Santa Catarina”, anotou a magistrada em sua decisão.
A liminar também determina a transferência para outras cidades e estados de pacientes internados em enfermaria.
Com isso, a União deve transformar esses leitos de enfermaria em vagas de UTI. Disponibilizando ainda toda a equipe médica e de saúde necessária (recursos humanos), assim como todos os medicamentos, insumos e demais itens ao pleno funcionamento dos leitos de terapia intensiva.
Contratação de UTIs aéreas
Para os pacientes que não possam ser transferidos em virtude do agravado estado de saúde, a juíza federal determinou “à União e ao Estado que promovam a disponibilização de novos leitos de UTI e/ou de enfermaria para tratamento de pacientes com Covid-19, ainda que seja necessária a implementação de Centro de Referência Emergencial e Provisório”.
A unidade deve contar com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, com capacidade e adequação para atender os pacientes com insuficiência respiratória aguda grave com necessidade de ventilação mecânica e os que estejam na iminência de atingir esta condição.
Caso a União não consiga transferir os pacientes com os seus próprios meios, as UTIs aéreas devem ser contratadas. Por fim, a magistrada ressalta que o transporte ou remoção dos pacientes observe os critérios técnicos e protocolos de segurança médica.