Em nível gravíssimo, Florianópolis não altera medidas de combate à Covid-19

Grande Florianópolis avançou do nível grave para o gravíssimo no mapa de risco estadual; em contrapartida, decreto da prefeitura renova medidas em vigor

Redação ND Florianópolis

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A Grande Florianópolis entrou em 2021 no nível gravíssimo (vermelho) no mapa de risco estadual da Covid-19. A região havia fechado 2020 apresentando uma leve melhora nos índices, que resultou na reclassificação para o nível grave (laranja).

Em nível gravíssimo, Florianópolis manteve medidas de combate à Covid-19 – Foto: Anderson Coelho/NDEm nível gravíssimo, Florianópolis manteve medidas de combate à Covid-19 – Foto: Anderson Coelho/ND

A última atualização do mapa de risco foi divulgada na quinta-feira (7), pela Secretária de Estado da Saúde.

Mesmo com o novo avanço para o pior nível da matriz de risco, Florianópolis, a maior e principal cidade da região, manteve as mesmas medidas de enfrentamento à Covid-19.

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As medidas constam em decreto publicado no Diário Oficial do Município na terça-feira (5). Os regramentos são os mesmos adotados pela prefeitura e publicados em decreto no dia 19 de dezembro.

Com o fim do prazo de vigência no dia 4 janeiro, as normas foram republicadas nesta terça e terão validade por mais 15 dias.

Até esta segunda-feira (11), a Capital do Estado contabiliza 45.729 casos confirmados da doença, 1.609 casos ativos e 338 óbitos, conforme o covidômetro da prefeitura.

A evolução nos tópicos da matriz na Grande Florianópolis

A grande Florianópolis chegou a ficar cinco semanas no nível gravíssimo e fechou a última semana de 2020 no nível grave. Após o Réveillon e Ano-Novo e com a intensificação do movimento com a alta temporada no Litoral de SC, a região voltou ao nível gravíssimo.

Os dois índices onde a região tem números mais controlados são “evento sentinela”, que mede a mortalidade da Covid-19 e “capacidade de atenção”, que mostra a ocupação dos leitos de UTI.

No tópico “evento sentinela”, a região manteve o recuo da semana anterior, marcando 2,0 (alto). Em “capacidade de atenção”, manteve-se no 3,0 (grave).

Transmissibilidade e monitoramento gravíssimos

Em “transmissibilidade”, em que se evidencia a variação no número de confirmação positiva e casos infectantes, a Grande Florianópolis apresentou aumento.

No recorte de 30 de dezembro, a região marcava 2,5 (grave), hoje está em 3,5 (gravíssimo), empurrando a média geral para o nível vermelho.

Em “monitoramento”, que revela o percentual de positividade de exames RT-PCR do Lacen (Laboratório Central), a Grande Florianópolis manteve o índice 4,0 (gravíssimo) da semana passada, o que também puxa a região para o vermelho.

Quadro com os resultados das dimensões do mapa de risco – Foto: SES/Divulgação/NDQuadro com os resultados das dimensões do mapa de risco – Foto: SES/Divulgação/ND

Fiscalização em Florianópolis

De acordo com a Secretaria de Saúde de Florianópolis, a fiscalização do uso de máscara na praia segue a mesma lógica do uso em outros espaços públicos.

“Sempre que, após abordagem, a pessoa se negar a utilizar a máscara, será aplicada penalidade de multa, após a devida identificação pessoal. A Guarda Municipal e Polícia Militar auxiliam nessas ações com efetivo nas ruas”, informou a assessoria.

A Secretaria informou também que tem auxiliares de fiscalização da SUSP (Superintendência de Serviços Públicos), que atuam orientando o distanciamento e dão suporte à fiscalização do comércio ambulante durante na temporada.

De acordo com a Prefeitura de Florianópolis, 188 inspeções, 25 autos de intimação (sendo dois de advertência), nove autos de infração e um de multa já foram emitidos desde o dia 1º de janeiro de 2021.

São ações de fiscalização onde são analisadas também disposição das medidas do novo coronavírus. Essas ações são em bares, restaurantes, estabelecimentos, supermercados, entre outros.

Com relação aos focos de transmissão, a prefeitura informou que ainda estão em análise pela equipe da Vigilância Epidemiológica.

“Os servidores da Vigilância, neste momento estão todos concentrados na priorização da investigação dos contatos próximos dos casos positivos para isolamento, testagem e orientações. Esta é uma das estratégias para controle o número de casos da doença na cidade.”, disse a prefeitura.

A Polícia Civil informou que foram realizadas 27 fiscalizações e monitoramentos de estabelecimentos comerciais neste período, em Florianópolis. Três locais foram autuados. A reportagem entrou em contato com a Polícia Militar, mas não obteve retorno até a publicação.

Fiscalização pelo Estado

Entre 18 de dezembro e 3 de janeiro, as forças de segurança pública e Vigilância Sanitária de Santa Catarina realizaram cerca de 13 mil fiscalizações no período entre o Natal e a virada de ano.

As fiscalizações estão relacionadas à prevenção ao contágio da Covid-19, perturbação de sossego e averiguações de denúncias.

A PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) realizou 72 interdições e 101 autuações pelo crime de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

A reportagem tentou buscar dados mais recentes, mas não obteve retorno até a publicação.

Confira o que diz o decreto

Condomínios

O documento proíbe o uso de saunas instaladas em hotéis, academias, clubes e condomínios.

  • Proibida a permanência de pessoas e home cinema;
  • Academias ficam permitidas;
  • Controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas ocupação de 30% do permitido pelo Alvará do Corpo de Bombeiros, com distância mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Salões de festas devem ter ocupação máxima de 30% do permitido no alvará do Corpo de Bombeiros.

Supermercados

  • Os que possuem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários na entrada do local;
  • A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade;
  • Fica permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. A exceção é se o cliente precisar levar crianças menores de 12 anos;
  • É proibido o consumo de bebidas e alimentos no local;
  • Devem contar com equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local.

Restaurantes, food parks, bares, lanchonetes e afins

  • Precisam garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas;
  • A ocupação máxima é igual ao número de pessoas sentadas;
  • O uso de máscaras é obrigatório a todos os clientes, a não ser enquanto estão se alimentando;
  • O descumprimento dessas regras e das relacionadas às apresentações culturais (veja abaixo) pode resultar em multa para o estabelecimento e ao cliente.

Conveniências e feiras livres

As conveniências de postos de combustíveis deverão observar as regras de higienização e distanciamento social com proibição do consumo de alimentos e bebidas no local.

As feiras livres poderão ocorrer todos os dias, inclusive nas avenidas Beira-Mar, e devem obedecer ao seguinte regramento:

  • É obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes;
  • Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 4 metros entre as barracas;
  • Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;
  • Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;
  • Cada barraca é responsável pela organização de sua fila e deve garantir o distanciamento de 2 metros entre cada cliente;
  • Todo cliente deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de tocar os produtos;
  • Os atendentes devem higienizar as mãos com álcool 70% a cada atendimento;
  • É proibida a degustação de alimentos e bebidas;
  • Os alimentos devem ser selecionados, embalados e pesados pelos atendentes.

ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos)

  • Estão proibidas as visitas aos residentes das ILPIs, com exceção de residente que esteja em situação de saúde que envolva risco de morte;
  • Todos os funcionários devem respeitar um rigoroso isolamento social quando fora da instituição, evitando ao máximo a exposição à possível contaminação por Covid-19;
  • Os profissionais das ILPIs não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde;
  • As ILPIs não devem permitir a entrada de pessoas estranhas à instituição, com exceção à entrada de socorristas em razão de eventual emergência.

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