Em nível gravíssimo, novo decreto de Joinville retoma medidas mais restritivas

Confira o que muda na cidade com novo decreto após volta ao nível gravíssimo na matriz de risco do governo estadual

Redação ND Joinville

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Publicado nesta segunda-feira (24), um novo decreto de Joinville retoma medidas mais restritivas relacionadas ao combate à Covid-19. Isso porque a região Nordeste do Estado, onde fica a cidade, voltou ao nível gravíssimo no mapa de risco divulgado pelo governo estadual após uma semana de melhora.

Com o novo decreto em Joinville, que tem validade de sete dias, a principal mudança é a capacidade dos ônibus do transporte coletivo, que voltam a operar com ocupação máxima de 50% da capacidade total, incluindo passageiros sentados e em pé.

Prefeitura de Joinville divulgou mudanças no transporte coletivo – Foto: Secom/DivulgaçãoPrefeitura de Joinville divulgou mudanças no transporte coletivo – Foto: Secom/Divulgação

Igrejas e templos religiosos devem respeitar 30% da ocupação total, já os eventos sociais precisam ter no máximo 60 pessoas, além de considerar o cálculo para garantir que o local comporta essa capacidade de público.

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A restrição de circulação continua valendo entre 0h e 5h, com liberação apenas para serviços essenciais ou trabalho.

O novo decreto de Joinville está alinhado com as normas estaduais, portanto as demais atividades também devem ficar atentas às portarias emitidas pelo Governo do Estado que regulamentam o funcionamento dos setores.

Confira as regras estaduais válidas em Joinville:

  • Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:  podem, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h às 23h;
  • Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins): permissão para funcionamento das 6h às 23h, seguindo a portaria nº 455;
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h, seguindo a portaria nº 455;
  • Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
  • Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento das 23h às 5h;
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, seguindo as regras da portaria nº 22;
  • Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins): permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes
  • Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco: academias; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%; parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%; cinemas, teatros e circos; museus; igrejas e templos religiosos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%; eventos públicos na modalidade drive-in; shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua; feiras, exposições e leilões; parques aquáticos e complexos de águas termais; demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Permitidos a funcionar das 23h às 5h: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; hotéis e similares;
  • Funcionamento de supermercados: com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.

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