Em um novo decreto publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial, Joinville prorrogou por mais dois dias as restrições impostas para conter a disseminação da Covid-19. As regras valem a partir desta quarta-feira (16).
Joinville prorrogou por mais dois dias a suspensão de eventos e a proibição de duas pessoas juntas em supermercados – Foto: Carlos Jr./NDO motivo para o tempo menor de prorrogação é porque a Prefeitura espera a atualização da matriz de risco do Estado para saber quais as novas medidas de enfrentamento devem ser tomadas na cidade.
Entre as restrições, está a proibição da entrada de duas pessoas juntas em supermercados, suspensão de eventos e atividades em cinemas, teatros e museus, além da realização de competições esportivas, bem como a permanência de pessoas em parques e praças.
SeguirNesta semana, Joinville voltou a ser o epicentro da Covid-19 no Estado. No boletim, divulgado pela Prefeitura nesta terça, a cidade conta com 34.790 casos confirmados e 437 mortes, desde o início da pandemia. A taxa de ocupação dos leitos de UTI está em 93%.
Veja o que pode e o que não pode em Joinville:
- Suspenso
- Funcionamento de parques aquáticos e estabelecimentos congêneres;
- Realização de eventos nas seguintes modalidades: congressos, palestras, seminários e afins, feiras e exposições, e eventos sociais;
- Funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros;
- Funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e casas de shows;
- Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
- Realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
- Realização de jogos de futebol recreativo;
- Realização de treinos e jogos de futsal.
- Proibido
- Proibição do ingresso e circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas ou mais em em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios;
- Bares e restaurantes
- Atendimento será limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento;
- Funcionamento limitado ao período compreendido entre às 6 e às 23h, sendo vedado o ingresso de novos clientes no período noturno, após as 23h;
- Após o término do horário de funcionamento, clientes podem ficar mais uma hora no local;
- Proibida a realização de apresentações de música ao vivo, incluindo apresentações de dança, canto, instrumentos musicais e disc-jockey (DJ);
- Proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares;
- Obrigatória a limitação do número de clientes a quatro por mesa ou, alternativamente, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1m entre os clientes;
- As restrições e obrigações estabelecidas não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
- Permitido
- Realização de eventos na modalidades drive-in e drive-thru, bem como o regular funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público nos estabelecimentos.