Em novo decreto, Joinville prorroga restrições por mais dois dias

Suspensão de eventos e proibição da entrada de duas pessoas juntas em supermercados estão entre as medidas que valem até esta quinta-feira (17)

Luana Amorim Joinville

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Em um novo decreto publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial, Joinville prorrogou por mais dois dias as restrições impostas para conter a disseminação da Covid-19. As regras valem a partir desta quarta-feira (16).

Joinville prorrogou por mais dois dias a suspensão de eventos e a proibição de duas pessoas juntas em supermercados – Foto: Carlos Jr./NDJoinville prorrogou por mais dois dias a suspensão de eventos e a proibição de duas pessoas juntas em supermercados – Foto: Carlos Jr./ND

O motivo para o tempo menor de prorrogação é porque a Prefeitura espera a atualização da matriz de risco do Estado para saber quais as novas medidas de enfrentamento devem ser tomadas na cidade.

Entre as restrições, está a proibição da entrada de duas pessoas juntas em supermercados, suspensão de eventos e atividades em cinemas, teatros e museus, além da realização de competições esportivas, bem como a permanência de pessoas em parques e praças.

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Nesta semana, Joinville voltou a ser o epicentro da Covid-19 no Estado. No boletim, divulgado pela Prefeitura nesta terça, a cidade conta com 34.790 casos confirmados e 437 mortes, desde o início da pandemia. A taxa de ocupação dos leitos de UTI está em 93%.

Veja o que pode e o que não pode em Joinville:

  • Suspenso

    • Funcionamento de parques aquáticos e estabelecimentos congêneres;
    • Realização de eventos nas seguintes modalidades: congressos, palestras, seminários e afins, feiras e exposições, e eventos sociais;
    • Funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros;
    • Funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e casas de shows;
    • Concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças, com exceção da prática de esportes individuais;
    • Realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
    • Realização de jogos de futebol recreativo;
    • Realização de treinos e jogos de futsal.
  • Proibido
    • Proibição do ingresso e circulação de clientes em grupos de 2 (duas) pessoas ou mais em em estabelecimentos de comércio varejista de gêneros alimentícios;
  • Bares e restaurantes

    • Atendimento será limitado a 30% da capacidade total do estabelecimento;
    • Funcionamento limitado ao período compreendido entre às 6 e  às 23h, sendo vedado o ingresso de novos clientes no período noturno, após as 23h;
    • Após o término do horário de funcionamento, clientes podem ficar mais uma hora no local;
    • Proibida a realização de apresentações de música ao vivo, incluindo apresentações de dança, canto, instrumentos musicais e disc-jockey (DJ);
    • Proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares;
    • Obrigatória a limitação do número de clientes a quatro por mesa ou, alternativamente, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 1m entre os clientes;
    • As restrições e obrigações estabelecidas não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
  • Permitido

    • Realização de eventos na modalidades drive-in e drive-thru, bem como o regular funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
    • Limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público nos estabelecimentos.

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