Uma empresa de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi proibida de distribuir ivermectina aos funcionários para “tratamento precoce” da Covid-19. É isso que define a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).
Considerado medicamento ineficaz, empresa foi proibida de distribuir a funcionários – Foto: Prefeitura de Ouro Verde/Arquivo/NDCom a liminar, a empresa não poderá recomendar, dispensar ou prescrever o medicamento profilático ou precoce sem aval da OMS (Organização Mundial da Saúde).
A multa para o descumprimento, sendo o MPT, é de R$ 50 mil. A ACP também pede indenização por dano moral coletivo.
SeguirA denúncia chegou ao MPT em março deste ano, de forma anônima, após a repercussão nacional de uma reportagem que escancarava empresas que estariam distribuindo ivermectina para os funcionários.
A investigação
No inquérito, instaurado na Procuradoria do Trabalho de Joinville, foi constatado que 1200 empregados, de um total de 1600, teriam recebido a medicação: 700 em 2020 e 500 em 2021.
A distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa. Em depoimento, ele afirmou que “a decisão de dispensar o medicamento não foi técnica, eis que partiu de seu “proprietário”, Sr. Waldelmar Zanotti, e não estava prevista ou sugerida pela equipe médica da empresa”.
Segundo a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pela ação, a empresa se negou a assinar TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para corrigir a irregularidade.
A procuradora pede na ACP, além da proibição da dispensação de medicamentos sem eficácia comprovada, indenização por dano moral coletivo, considerando o desrespeito da empresa às normas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho.