A Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina) divulgou, nesta terça-feira (31), as instruções aos municípios do Estado sobre como deve funcionar a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.
A orientação é que as cidades com doses disponíveis da vacina Pfizer já podem dar início a vacinação dos adolescentes. Atenção para a autorização dos pais que deve ser exigida para os adolescentes. Há também deliberação para a vacina de reforço, chamada 3ª dose.
Dive emitiu nota técnica instruindo os municípios sobre como deve funcionar a vacinação deste grupo – Foto: Prefeitura de Itajaí/DivulgaçãoO único imunizante autorizado para o grupo é o do fabricante Pfizer, aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para esse público.
SeguirDesta forma, os municípios podem iniciar a vacinação deste grupo com as vacinas disponíveis nos estoques das secretarias municipais de Saúde.
A continuidade da vacinação deste grupo dependerá do envio de doses por parte do Ministério da Saúde. Essas doses serão distribuídas de forma proporcional aos municípios catarinenses.
Segundo a Dive, a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade deve ser operacionalizada em dois grupos, da seguinte forma:
- Grupo Prioritário – adolescentes de 12 a 17 anos: gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade;
- Geral – adolescentes de 12 a 17 anos: por faixa etária.
A partir do total de doses encaminhadas pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), os municípios devem destinar, a cada remessa, 10% das doses para os adolescentes do grupo prioritário e 90% das doses para os adolescentes em geral por faixa etária.
A vacinação por faixa etária deve ocorrer de forma escalonada, da maior para a menor idade, considerando o quantitativo de doses disponíveis. Os adolescentes indígenas, quilombolas, em situação de rua e privados de liberdade serão vacinados pelas áreas que atendem essa população.
Grupos prioritários:
- Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
- Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc
Portadores de comorbidades:
- Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
- Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
- Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
- Cardiopatias congênitas e adquiridas;
- Doença hepática crônica;
- Doença renal crônica;
- Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
- Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
- Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
- Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
- Síndrome de down.
Autorização dos pais
Vale ressaltar que a vacina só será aplicada em adolescentes que tiverem autorização dos pais ou responsáveis legais. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal.
Se não houver a presença de um adulto responsável, a vacinação só poderá ocorrer mediante a apresentação de um termo de consentimento preenchido pelo responsável.
Início da vacinação de adolescentes deve atrasar
Vale ressaltar que grande parte dos municípios do Estado não deve iniciar a imunização do grupo nesta quarta-feira (1º), uma vez que não chegaram doses o suficiente da vacina.
Poucas cidades que tinham estoque disponível devem iniciar a vacinação do grupo e, assim, poderão seguir as instruções da Dive de dar início ao processo de imunização.
É o caso dos municípios de Brusque, no Vale do Itajaí, Canoinhas e Balneário Barra do Sul, no Norte, além de Nova Veneza, Içara e Tubarão, no Sul.
Santa Catarina planejava vacinar toda a população adulta com ao menos uma dose até o dia 31 de agosto. Ao todo, 675 mil doses são necessárias para vacinar cerca de 20% da população adulta que ainda falta, segundo a Dive/SC.
O ND+ entrou em contato com as 20 maiores cidades do Estado. Florianópolis foi a única que atingiu 100% da população adulta vacinada prevista.
Entretanto, ainda faltam cerca de 2 mil moradores: as estimativas do município se baseiam em projeções, uma vez que o último Censo foi feito em 2010 e não necessariamente coincide com a realidade.
Outras cinco cidades aplicaram a D1 em mais de 90% do público: Chapecó (95%), Palhoça (95,4%), Tubarão (96,2%), Lages (95%) e Concórdia (96,6%). Por outro lado, Rio do Sul e Gaspar sequer ultrapassaram a casa dos 80%.
Balneário Camboriú, Joinville, Rio do Sul e Blumenau estão entre as prefeituras que informaram estar aguardando novas vacinas. A prefeitura de Criciúma, por exemplo, estima aplicar a D1 em todos os nove mil adultos faltantes até a primeira quinzena de setembro, quando está previsto o início da dose de reforço para idosos.
Reforço para idosos
Conforme reunião da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) realizada no último dia 24, foi pactuado o início da aplicação da dose de reforço em idosos com mais de 70 anos de idade já para o mês de setembro.
Da mesma forma, o Ministério da Saúde recomendou a aplicação da dose de reforço em pessoas com alto grau de imunossupressão, sendo que as orientações foram detalhadas em Nota Técnica do MS. A vacinação deste grupo será iniciada em 15 de setembro de 2021.
Vacinação dos idosos, a chamada 3ª dose, será administrada de acordo com a demanda da SES. – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDA dose de reforço a ser administrada nos idosos com mais de 70 anos e nas pessoas com alto grau de imunossupressão é a do fabricante Pfizer. Caso exista a disponibilidade de outras vacinas poderão ser utilizadas, de maneira alternativa, aquelas de vetor viral como as dos fabricantes
Janssen ou Astrazeneca/Fiocruz.
Neste caso, a Dive vai realizar a recomendação conforme as remessas de vacinas. Neste momento, a aplicação da dose de reforço nos idosos com mais de 70 anos de idade pode ser iniciada considerando as doses que, porventura, estejam armazenadas nas Secretarias Municipais de Saúde.
A partir do recebimento de novas remessas enviadas pelo Ministério da Saúde, a DIVE/SC realizará a orientação sobre o quantitativo destinado para a imunização de adolescentes de 12 a 17 anos de idade; para a aplicação da dose de reforço em idosos com mais de 70 anos; e pessoas com alto grau de imunossupressão.
A dose de reforço deve ser administrada nos idosos acima de 70 anos que receberam a segunda dose ou dose única da vacina, ou seja, completaram o esquema vacinal, há pelo menos 6 meses, independente do imunizante aplicado.