Desde a última quarta-feira (15), os passageiros que chegam ao Brasil precisam apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, conhecido como passaporte da vacina ou o exame RT-PCR ainda no embarque para o País. No entanto, a medida gera dúvidas entre usuários e trabalhadores dos aeroportos de Santa Catarina.
Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/NDDe acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsável pela exigência no momento do embarque, a abordagem é realizada de forma amostral, ou seja, nem todos os passageiros são obrigados a mostrar os comprovantes de vacinação quando estão saindo do país de origem.
“Para a implantação dessa cobrança (comprovante de vacinação), a Agência utiliza dados da DSV (Declaração de Saúde do Viajante), o que permite às equipes dos aeroportos realizar análises de inteligência voltadas para os voos e viajantes de maior preocupação, conforme critérios de saúde preenchidos na DSV”, diz trecho da nota emitida pelo órgão.
SeguirCenário no aeroporto de Florianópolis
A reportagem do ND+ foi até o Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis, para checar como está sendo realizado o processo.
No entanto, o que se percebe é que os próprios trabalhadores de atendimento na unidade estão em dúvida sobre como orientar os passageiros acerca da cobrança do passaporte da vacina.
Aeroporto Internacional de Florianópolis, Hercílio Luz, – Foto: Marcos Jordão/NDUma das empresas aéreas procurada, após consulta no servidor, detalhou sobre a necessidade de apresentação da vacinação com as duas doses ou o teste RT-PCR negativo feito em, no máximo, 72 horas antes da saída do primeiro ponto do embarque.
Vale ressaltar que a medida não se aplica aos cidadãos brasileiros que partiram do Brasil antes de 14 de dezembro de 2021 ou menores de 12 anos de idade.
Conforme a portaria interministerial nº 661, que dispõe sobre as restrições e requisitos para entrada no Brasil, caso o viajante apresente apenas o teste é necessária a quarentena de cinco dias na cidade do seu destino e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
Em seguida, as informações dos viajantes serão encaminhadas aos Cievs (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) – Nacional, que os enviarão para os centros de suas áreas -Estado – para o monitoramento.
De acordo com a cartilha de orientação repassada pela empresa aérea procurada pelo ND+, a exceção fica por conta de pessoas que apresentem uma carta emitida por um médico provando que é clinicamente incapaz de receber a vacina, assim como estabelece a portaria nº 661.
Ainda no aeroporto Internacional Hercílio Luz, a Anvisa incluiu um informe ressaltando que “não há, até o momento, qualquer orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) ou do Ministério da Saúde para inserir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 no CIVP (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia)“.
O documento é utilizado para comprovar a vacinação contra doenças e é necessário porque alguns países exigem o documento para a entrada em seus territórios.
Por meio de nota, a Floripa Airport informou que disponibilizou uma infraestrutura necessária “dentro de suas responsabilidades como operadora do Aeroporto Internacional de Florianópolis e continua à disposição para apoiar no que for preciso na implementação do procedimento definido pelo STF, junto a ANVISA e empresas aéreas”.
Atualmente, o Aeroporto Internacional Hercílio Luz recebe voos do Chile, sendo dois por semana, e também da Argentina.
No entanto, o ConecteSUS, aplicativo utilizado para emitir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 está fora do ar desde a última sexta-feira (10) por conta de um ataque hacker.
Procurada pela reportagem do ND+, a SES (Secretaria de Estado da Saúde) destacou que ainda aguarda a divulgação da portaria do Ministério da Saúde sobre a cobrança do passaporte da vacina em aeroportos.
Fiscalização nas fronteiras terrestres
Além da fiscalização em aeroportos, a Anvisa e a Polícia Federal ampliaram a ação de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres.
No entanto, de acordo com nota da Anvisa, estão isentos da apresentação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas”, ou seja, cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos.
“É importante que esses residentes consigam comprovar sua condição por meio de documento, como por exemplo, um comprovante de endereço. Também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação os trabalhadores de transporte de cargas”, orienta a Anvisa.
Entenda a decisão da obrigação do passaporte da vacina
O STF decidiu validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19. A medida, que começou a ser votada na última quarta-feira (15), é estendida aos viajantes que chegam do exterior ao Brasil.
STF determina comprovante de vacinação – Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSEPela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas.
O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.
Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado nesta quinta-feira, às 23h59.