Veja como ficam as medidas restritivas em Florianópolis após mudanças no decreto estadual

Com a decisão de seguir as medidas decretadas pelo Estado nesta terça (23), Capital determina novos horários de funcionamento ao comércio e novas regras para ocupação máxima

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Redação ND Florianópolis

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Florianópolis seguirá as medidas decretadas pelo Governo de Estadual na noite desta terça-feira (23), informa a Prefeitura da Capital. O decreto altera e flexibiliza algumas das regras previstas no decreto anterior, publicado na última sexta-feira (19).

Florianópolis decidiu seguir novo decreto estadualCom as novas alterações no decreto, comércio de rua de Florianópolis tem permissão para funcionar das 8h às 20h – Foto: Anderson Coelho/ND

Até a última semana, as medidas adotadas em Florianópolis eram mais restritas do que aquelas previstas pelo Estado. A Prefeitura, junto a outros municípios da Grande Florianópolis, decidiram nesta segunda-feira (22) seguir as normas estaduais.

Com a atualização do decreto estadual, Prefeitura de Florianópolis mantêm a posição de seguir o regramento de Santa Catarina. As novas normas ampliam o horário de funcionamento do comércio e a ocupação em supermercados, e proíbem a prática coletiva e recreativa de esportes.

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Outras regras estabelecidas anteriormente, como por exemplo a aplicação de multa a quem não são usar máscara, estão mantidas. O decreto é válido até o dia 5 de abril. Confira abaixo as proibições e limitações.

Proibições:

  • funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
  • práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
  • congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • calendário esportivo da Fesporte;
  • consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.

Limitações

  • comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
  • funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.

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