Florianópolis seguirá as medidas decretadas pelo Governo de Estadual na noite desta terça-feira (23), informa a Prefeitura da Capital. O decreto altera e flexibiliza algumas das regras previstas no decreto anterior, publicado na última sexta-feira (19).
Com as novas alterações no decreto, comércio de rua de Florianópolis tem permissão para funcionar das 8h às 20h – Foto: Anderson Coelho/NDAté a última semana, as medidas adotadas em Florianópolis eram mais restritas do que aquelas previstas pelo Estado. A Prefeitura, junto a outros municípios da Grande Florianópolis, decidiram nesta segunda-feira (22) seguir as normas estaduais.
Com a atualização do decreto estadual, Prefeitura de Florianópolis mantêm a posição de seguir o regramento de Santa Catarina. As novas normas ampliam o horário de funcionamento do comércio e a ocupação em supermercados, e proíbem a prática coletiva e recreativa de esportes.
SeguirOutras regras estabelecidas anteriormente, como por exemplo a aplicação de multa a quem não são usar máscara, estão mantidas. O decreto é válido até o dia 5 de abril. Confira abaixo as proibições e limitações.
Proibições:
- funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
- congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- calendário esportivo da Fesporte;
- consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
Limitações
- comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
- funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
- demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.